DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº217/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas
Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 278/2021 de 23/11/2021 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar
os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Termo de Fomento nº 0042/2016 – SACC nº 989971, firmado entre
a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE NOVO ORIENTE - AAPINO / Antonio narcisio
Leite - CPF Nº 115.435.663-91. A comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 278/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022 Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária
do Desenvolvimento Agrário Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº218/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas Especial
Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 278/2021 de 23/11/2021 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos;
b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Termo de Fomento nº 0017/2016 – SACC nº 990044, firmado entre a Secretaria
de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE AIUABA / Antonia Bernarda Bastos - CPF Nº 422.604.183-68. A
comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 278/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022 Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária do Desenvolvimento Agrário
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº219/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 278/2021 de 23/11/2021 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Termo de Fomento nº 192/2017 – SACC nº 1014165,
firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO DA FAZENDA
PADRE CICERO DO RIACHO DO MEIO / Francisco Lucilano da Silva - CPF Nº 325.711.511-34. A comissão está, devidamente, autorizada no que
dispõe a Portaria nº 278/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,
em Fortaleza, 17 de maio de 2022 Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária do Desenvolvimento Agrário Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº220/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 278/2021 de 23/11/2021 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de:
a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Termo de Fomento nº 055/2016 – SACC nº 990051, firmado
entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VÁRZEA GRANDE/ Aguinaldo Daniel Maia
- CPF Nº 766.124.143-91. A comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 278/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022 Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária
do Desenvolvimento Agrário Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº221/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 278/2021 de 23/11/2021 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de:
a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Termo de Fomento nº 41/2017 – SACC nº 1017019, firmado
entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DOS CAETANOS EM
CAPUAN CAUCAIA / Isabel Cristina Silva de Sousa - CPF Nº 872.586.253-72. A comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº
278/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 17 de maio
de 2022 Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária do Desenvolvimento Agrário Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº224/2022 -A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES
FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS DE ARAÚJO- Matrícula nº300227-1-8 , JOSÉ ERENARCO DA SILVA - Matrícula nº300278-4-1 e
VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA - Matrícula nº 101996-1-1, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada
a apurar os fatos contidos na CI CEPAL nº 022/2022, chegados ao conhecimento desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário através do processo nº
04503856/2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL – CEDR.
RESOLUÇÃO CEDR Nº003/2022 - DISPÕE SOBRE O CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO
ÀS SOLICITAÇÕES DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA/CE, CONSTANTE NA NOTA TÉCNICA Nº001/2022 – SDA, COM
ENTREGA DISCIPLINADA ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL Nº17.609, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CEDR, no uso das competências que lhe são
conferidas pelo Decreto n 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 457, de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º, inciso XIV da Lei Complementar n.º 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de
07 de janeiro; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Agrário tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agricultura,
com ênfase na agricultura familiar, criando oportunidades para que as populações alcancem a cidadania, buscando soluções de inclusão social, contribuindo
para a melhoria de qualidade de vida, promovendo o desenvolvimento produtivo das comunidades para a geração de renda e bem-estar das camadas mais
pobres do meio rural da população cearense através da melhoria da qualidade dos processos de produção, auxilio nas práticas e técnicas de convivência com
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