DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
o semiárido. CONSIDERANDO que o Governo do Ceará deu importante passo em direção a modernização da atividade agrícola para pequenos produtores
rurais, com a promulgação da Política de Incremento e Modernização da Atividade Agrícola (Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021), ganhando um
instrumento que possibilita a ampliação das áreas cultivadas e o aumento da produtividade, com priorização da agricultura familiar e da produção agroecológica.
CONSIDERANDO que a política pública visa ainda a disponibilização de máquinas, equipamentos e insumos tecnológicos que possibilitem uma produção
mais rápida e eficiente, a redução de custos e o fomento à agricultura de precisão. Pela lei estadual, está assegurado a cessão e/ou doação a municípios do
estado ou a entidades representantes de agricultores familiares. CONSIDERANDO que devido as vedações impostas diante o ano eleitoral, as cessões serão
celebradas com os municípios do Estado. Conforme preceitua a legislação, compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário a coordenação das ações, em
parceria com as demais esferas da gestão estadual. CONSIDERANDO que a SDA tem como objetivo manter a transparência e isonomia no atendimento
das demandas recebidas, diante da grande demanda de solicitações e da quantidade insuficiente de tratores e implementos agrícolas adquiridos.Resolve:
Art. 1º – Definir como critério de priorização, para a cessão de uso dos tratores e implementos agrícolas, o último Índice Municipal de Alerta (IMA),
disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE (https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2021/10/
IMA_2021.pdf), sendo este critério de priorização aplicado, após manifestação de interesse do beneficiário e sua devida regularidade, conforme descrito na
Nota Técnica nº 001/2022 - SDA.
Art. 2º - Nos casos em que as demandas processadas e elegíveis, forem superior a quantidade de tratores e implementos disponíveis para entrega,
serão priorizadas as solicitações dos municípios e/ou das entidades representantes de agricultores familiares, obedecendo a seguinte classificação do Índice
Municipal de Alerta (IMA): (1) alta vulnerabilidade; (2) média-alta vulnerabilidade; (3) média vulnerabilidade; (4) baixa vulnerabilidade.
Art. 3º - Os representantes das Prefeituras municipais e/ou das entidades representantes de agricultores familiares deverão manifestar interesse através
de ofício protocolado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA com toda a documentação de regularidade. Os processos serão analisados seguindo
a cronologia das solicitações, seguidos pelo critério de priorização com base no IMA.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE.
Fortaleza – Ceará, 05 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETÁRIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, CONTRATADA: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 90.347.840/0011-90, sediada
na Av. Comodoro Estácio Brígido, n° 2750, Bairro: Eng. Luciano Cavalcante, CEP n° 60.813-670, Fortaleza/Ce,. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a AQUISIÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE PASSAGEIROS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE)
MESES, ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE, A SER INSTALADO NA NOVA SEDE DO PROJETO SÃO JOSÉ III – 2ª FASE, LOCALIZADA
NA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA/CE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do
objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o Edital de Pregão Eletrônico (PE) n.º 20210038/SDA/CE, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR,
na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações subsequentes, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie, no Regulamento de Aquisições para Mutuários
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 e
pelas demais informações que constam no Processo Administrativo n.º 08414988/2021. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi
mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. 8.2. O prazo de execução deste contrato é de 10 (dez) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei
Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 155.800,00 (cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100037.20.606.311.10594.03.449052.24858.1.4-40 (11928) 21100037.20.606.311.10594.03.449039.24858.1.4-40 (11940) . DATA DA ASSINATURA:
12 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ALEXSANDRA ALVES DE
PEREIRA CARVALHO Representante legal da Empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTA TÉCNICA N°001/2022
ORIGEM: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
DISPÕE SOBRE O CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE TRATORES
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ADQUIRIDOS PELA SDA/CE, COM ENTREGA DISCIPLINADA ATRAVÉS
DA LEI ESTADUAL Nº17.609, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
1. Contextualização
Inicialmente, cumpre destacar que a Secretaria do Desenvolvimento Agrário tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agricultura,
com ênfase na agricultura familiar, criando oportunidades para que as populações alcancem a cidadania, buscando soluções de inclusão social, contribuindo
para a melhoria de qualidade de vida, promovendo o desenvolvimento produtivo das comunidades para a geração de renda e bem-estar das camadas mais
pobres do meio rural da população cearense através da melhoria da qualidade dos processos de produção, auxilio nas práticas e técnicas de convivência com
o semiárido.
O Governo do Ceará deu importante passo em direção a modernização da atividade agrícola para pequenos produtores rurais. Com a promulgação
da Política de Incremento e Modernização da Atividade Agrícola (Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021), o Estado ganhou um instrumento que
possibilita a ampliação das áreas cultivadas e o aumento da produtividade, com priorização da agricultura familiar e da produção agroecológica.
A política pública visa ainda a disponibilização de máquinas, equipamentos e insumos tecnológicos que possibilitem uma produção mais rápida e
eficiente, a redução de custos e o fomento à agricultura de precisão. Pela lei estadual, está assegurado a cessão e/ou doação a municípios do estado ou a entidades
representantes de agricultores familiares. Devido as vedações impostas diante o ano eleitoral, as cessões serão celebradas com os municípios do Estado.
Ademais, conforme preceitua a legislação, compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário a coordenação das ações, em parceria com as demais
esferas da gestão estadual.
Assim sendo, visando maior transparência no atendimento destes bens demandados junto a SDA, esta setorial orienta-se como priorização o atendimento
daqueles municípios classificados no Índice Municipal de Alerta, conforme detalhado no item 3 desta Nota Técnica.
2. Da Política de incremento e de modernização da atividade agrícola
A mecanização agrícola sempre foi um viés estratégico adotado pelo Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
– SDA, para promover o desenvolvimento rural, alavancando a agropecuária através do aporte tecnológico e da modernização. Por ser uma política fomentada
pelo Estado, existem solicitações para aquisição de tratores e implementos agrícolas na SDA oriundas das várias Prefeituras Municipais.
Nesse sentido, e, visando alavancar a mecanização da agricultura familiar, estimular e promover o desenvolvimento econômico e social com a
geração de emprego e renda através do aumento da produtividade, a diversificação de culturas nas propriedades rurais e apoiar práticas de convivência com
o semiárido, no âmbito do Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado do Ceará, historicamente a SDA promove o incentivo a mecanização agrícola com
foco na agricultura familiar do estado, fortalecendo as ações dos municípios e de entidades representativas da agricultura familiar por meio da cessão e/ou
doação de tratores e implementos agrícolas.
3. Do Critério de Priorização para atendimento as demandas apresentadas
Diante da necessidade de transparência e isonomia quanto a definição da ordem de atendimento e priorização das demandas apresentadas, a SDA,
definiu como critério de priorização, para a cessão de uso dos tratores e implementos agrícola, o último Índice Municipal de Alerta, disponibilizado pelo
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, sendo este critério de priorização aplicado, após manifestação de interesse do beneficiário
e sua devida regularidade.
O Índice Municipal de Alerta – IMA é calculado para os 184 municípios do estado do Ceará a partir de um conjunto de 12 indicadores , os quais
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