DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
buscam medir a vulnerabilidade dos municípios no que diz respeito à aspectos climáticos, agrícolas e de assistência social.
Menciona-se que os referidos indicadores têm como fonte dos dados a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a Fundação Cearense de
Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) e o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O IMA se constitui em uma ferramenta que busca avaliar a vulnerabilidade dos municípios cearenses no que tange às questões meteorológicas, agrícolas
e de assistência social, tendo em vista que as relações sociedade e natureza se dão na perspectiva de um todo integralizado e ao mesmo tempo dinâmico.
Portanto, nos casos em que, as demandas processadas e elegíveis, forem superior a quantidade de tratores e implementos disponíveis para entrega,
serão priorizadas as solicitações dos municípios e/ou das entidades representantes de agricultores familiares, obedecendo a seguinte classificação do Índice
Municipal de Alerta (IMA): (1) alta vulnerabilidade; (2) média-alta vulnerabilidade; (3) média vulnerabilidade; (4) baixa vulnerabilidade.
Ademais, os representantes das Prefeituras municipais e/ou das entidades representantes de agricultores familiares deverão manifestar interesse
através de ofício protocolado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA com toda a documentação de regularidade. Os processos serão analisados
seguindo a cronologia das solicitações, seguidos pelo critério de priorização com base no IMA.
Segue anexo a esta Nota Técnica, o estudo do Índice Municipal de Alerta (IMA) 2021 extraído do sítio eletrônico do IPECE (https://www.ipece.
ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2021/10/IMA_2021.pdf).
Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Roberto Virgínio e Sousa
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
De Acordo:
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIII Nº256, FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021, que publicou o TERMO DE FOMENTO Nº002/2021.
Onde se lê: (...)INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o nº18.447.578/0001-67(...) Leia-se: (...)INSTITUTO VEREDAS DA
CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o nº18.447.576/0001-67(...) Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº49/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE –
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando as orientações do Governo do Estado do Ceará, DESIGNA as responsabilidades atinentes
ao Centro de Atendimento - CEATE de Tauá/CE, como: alcance das metas físicas, das ações técnicas, administrativas e financeiras, cumprimento do
calendário de compromissos do escritório local, registros diários no SPP, zelo, uso e controle dos materiais da empresa no âmbito do escritório local e parti-
cipação nos eventos e festas municipais, enfim, todas atividades relativas ao Centro de Atendimento – CEATE de Tauá/CE ao Gerente Regional II - Região
de Inhamuns/Tauá. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
Ficam convocados os SENHORES ACIONISTAS da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE a se reunirem em Assembléia
Geral Extraordinária, que se realizará dia 25/05/2022, às 09:00(nove horas), na sede da mesma, sita na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch s/nº, Distrito Industrial
I, Maracanaú/CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:a)DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E
ELEIÇÃO DE SEU SUBSTITUTO; b)DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E ELEIÇÃO DE SEU SUBSTITUTO;c)RECONDUÇÃO
DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL e d)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
CEARÁ S/A, em Maracanaú, 13 de maio de 2022.
José Leite Gonçalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº205/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na qualidade de Secretária
Executiva do Conselho Gestor do Fundeagro, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 23 do Decreto Estadual nº 33.431, de 13 de
janeiro de 2020, que regulamenta o Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Fundeagro, bem como considerando o contido no bojo do processo
VIPROC nº 10421953/2021, RESOLVE tornar público o modelo de requerimento de indenização do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará
- Fundeagro a ser utilizado quando do requerimento de indenização por parte de produtores cujas plantas, mudas ou frutos tenham sido alvo de destruição
em decorrência de controle e erradicação de pragas previstas em legislação vigente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 10 de maio de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEAGRO
Registre-se e publique-se.
FORMULÁRIO - REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO FUNDEAGRO (Sanidade Vegetal)
Eu (nome do produtor/proprietário), ____________________________________________, nacionalidade:______________________,pro-
fissão:________________________________, CPF: __________________, RG:________________–________(Órgão emissor), Estado Civil:
_________________, residente à ______________________________________, nº______, complemento __________, (localidade ou bairro)
_____________________, município de _________________________-CE, CEP: ______________, e-mail ___________________________ e tele-
fone ____________________ venho requerer a indenização de que trata o Decreto Estadual nº 33.431/2020, da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Ceará – ADAGRI, pela destruição de________________________________________ (número total, por extenso de frutas/mudas/plantas)
de _______________(cultura/variedade) envolvidos no atendimento ao foco de _____________________________________(praga), conforme Auto de
Avaliação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. Declaro ainda que a propriedade denominada abaixo, foi saneada para a
praga citada acima, conforme legislação da ADAGRI.
Endereço da Propriedade: ______________________________________________
Localidade: _______________________________________________
Município: __________________________________________ Estado: ______
Via de acesso: _______________________________________
Seguem as informações bancárias para o depósito do valor da indenização, sendo esta de titularidade do produtor/proprietário.
Banco: __________ Banco nº __________ Agência nº ________ Conta nº _______ Dígito nº ____
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