DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº13/2022 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYBER NASCI-
MENTO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 167528-1-9, desta Autarquia, a viajar ao município de Tianguá/
Ce, no dia 11 de abril de 2022 a fim de participar de audiência pública sobre o litígio territorial entre o Ceará e Piauí, referente ao projeto Atlas de Divisas
Municipais Georreferenciadas do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oi-tenta e três
centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dota-ção orçamentária do IPECE. INSTITUTO
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº028/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o art.8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR o empregado RAIMUNDO OSMAN LIMA,
matrícula 001376.1.8, ocupante do cargo de Diretor de Operações desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta Empresa
de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, no período de 25 a 27 de maio de 2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
- ETICE, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 104/2022, do dia 18/05/2022, página 100, que publicou a Ata de Registro de Preços n° 2022/13119. Onde se lê: SIGNATÁRIOS:
Raimundo Osman Lima – Presidente da ETICE em exercício: Antônio Galvão Baptista Soares Leia-se: SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva –
Presidente da ETICE. Fortaleza, 19 de maio de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2021 IG Nº1167890
PROCESSO Nº04599489/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a PAMELA CAROLINE DE
ALMEIDA SOLERO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.135.787/0001-20, com sede na Rua 5 (Cj Pequeno Mondubim), nº 169, bairro Mondubim, Forta-
leza-CE, CEP nº 60.762-655, Fone: (85) 8814-6316, neste ato representada por Pamela Caroline de Almeida Solero, RESOLVEM firmar o presente Termo
Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 04599489/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a
prorrogação da vigência e execução do Contrato n°051/2021, o qual tem como objeto aquisições de estantes para atender as demandas dos serviços e
espaços de atendimento para crianças de 0 a 6 anos, no município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses,
com início no dia 02 de junho de 2022 e término em 01 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido em decorrência da conclusão do processo licitatório,
mediante aviso prévio da CONTRATANTE à CONTRATADA. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução do presente contrato será prorrogada por 06 (seis)
meses, com início no dia 02 de junho de 2022 e término em 01 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: FORTALEZA/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Pamela Caroline de Almeida
Solero - PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 IG Nº1167580
PROCESSO Nº02150409/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a INOVAR SERVIÇOS
CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.189.662/0001-08, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº 81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-
-Ceará, CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, RESOLVEM firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 02150409/2022.
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº054/2021, o qual tem como objeto a contratação
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa e Serviços Diversos na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato - CEART. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada
repactuação do Contrato nº 054/2021 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação e
cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2022/2022 – MTE: CE000092/2022, parte integrante deste instrumento
independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 054/2021: R$ 96.893,00; Valor mensal repactuado do Contrato nº
054/2021: R$ 106.404,14 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado: R$ 9.511,14; Repercussão financeira total do período de janeiro a junho
de 2022: R$ 57.066,84. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira - Inovar Serviços Corporativos Ltda. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº010/2022
PROCESSO Nº03537153/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, através da Coordenadoria de
Desenvolvimento do Artesanato - CEART, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) através da Portaria
nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 22ª Feira Nacional de Negócios do Arte-
sanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, no período de 6 a 17 de julho de 2022. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem como objeto selecionar
artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 22ª Feira Nacional de Negócios
do Artesanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, tendo como objetivo a divulgação e comercialização de produtos artesanais. 1.2. Caberá à SPS os
custos referentes à passagem e hospedagem dos selecionados no período de realização da Feira, bem como o transporte das peças de artesanato até a FENE-
ARTE, desde que devidamente acondicionadas pelo artesão responsável. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão disponibilizadas para este edital 03 (três) vagas, sendo
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