DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
01 (uma) vaga para artesão individual e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos, cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa
Estadual de Artesanato Cearense, com credenciamento vigente na CEART. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção:
3.1.1. Artesão individual que: a) seja maior de 18 anos; b) esteja cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição e esteja com credenciamento
vigente na CEART; c) resida no Estado do Ceará; d) tenha disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos
durante o evento; e) comprove ter completado o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência da aplicação da terceira
dose do imunizante, por seu público elegível; f) não tenha participado da Feneart realizada no ano de 2021. 3.1.2. Entidade Representativa (pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos) que: a) tenha sede no Estado do Ceará; b) seja legalmente constituída; e c) esteja cadastrada no Programa Estadual de
Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados;
d) esteja com credenciamento na CEART vigente; e) tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos
da entidade selecionada durante o evento. 3.1.2.1. O representante de que trata a alínea “e”, do item 3.1.2, deverá obedecer os requisitos contidos no item
3.1.1. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para participação neste Edital serão gratuitas e realizadas por meio eletrônico, através do e-mail edital.
feirasceart@sps.ce.gov.br, no período de 16 a 31 de maio de 2022. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e anexar a seguinte documen-
tação: 4.2.1. Se for artesão individual: a) Formulário de inscrição, contido no ANEXO I; b) Termo de Compromisso, contido no ANEXO III; c) Declaração
de Direito de Uso de Imagem, contida no ANEXO VI; d) cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam
(frente e verso); e) cópia da identidade artesanal; f) número da Carteira do SICAB; g) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, em diferentes
ângulos; h) comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes da inscrição. 4.2.2. Se for entidade representativa do arte-
sanato: a) Formulário de inscrição, contido no ANEXO I; b) Termo de Compromisso, contido no ANEXO IV; c) Carta de Anuência do Artesão Representado
por Entidade, contida no ANEXO V; d) Declaração de Direito de Uso de Imagem, contida no ANEXO VI; e) comprovante de inscrição no CNPJ; f) compro-
vação do credenciamento da entidade na CEART através da cópia da publicação no Diário Oficial do Estado; g) comprovante de que o responsável pela
inscrição é representante legal da entidade, através da respectiva ata de eleição e posse, ou que tem poderes para realizar a inscrição, por meio de cópia da
procuração que delegou a representação; h) relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, contendo o nome completo, número do RG, CPF e número
de cadastro no SICAB; i) cópia da identidade artesanal dos artesãos beneficiados; j) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, em diferentes
ângulos. 4.3. O e-mail encaminhado para inscrição deverá ter como assunto “22ª FENEARTE / OLINDA-PE-2022”, devendo ser informado o nome completo
do interessado no corpo do e-mail. 4.4. Excepcionalmente, a critério da CEART, poderá ser admitida a inscrição presencial dos interessados, devendo, neste
caso, que as fotos estejam em CD/DVD. 4.5. Caso o interessado trabalhe com mais uma matéria-prima para a peça artesanal, deverão ser anexadas, no mínimo,
duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.6. As peças artesanais deverão conter relação com o cadastro no SICAB. 4.7. Apenas poderão ser
comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CEART já curados e certificados. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo
de seleção será conduzido pela Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (CEART), a qual caberá a
avaliação das informações constantes dos documentos indicados no item 4, deste Edital, bem como das fotos das peças artesanais. 5.2. A avaliação das peças
artesanais obedecerá os seguintes critérios: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da
cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5)
2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido
de geração em geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5)
2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou
aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos /
características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3 5.3. Apenas serão avaliadas as inscrições que contiverem integralmente a docu-
mentação exigida no item 4. 5.4. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos. 5.5. Durante o processo de análise e
avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos parti-
cipantes. 5.6. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) tradição (item de avaliação
nº 4); b) referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); e c) produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). 5.6.1. Caso nenhum dos critérios
acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao
candidato com maior idade. 6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 6.1. A divulgação do resultado provisório da seleção, por ordem de classificação,
ocorrerá conforme cronograma constante do item 8 deste Edital. 6.2. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes poderão apresentar recurso,
de acordo com o cronograma constante do item 8 deste Edital, através do e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, com a explanação clara e objetiva das
razões de recurso. 6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos. 6.4. As decisões da Comissão em sede de recursos serão definitivas, não cabendo
pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 6.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro-
veitamento. 6.6. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final, de acordo com o cronograma constante do item 8 deste Edital. 6.7. Os
resultados de cada etapa da seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS. 7. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 7.1. Os artesãos e entidades selecionados se comprometem a: a) expor e comercializar
no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do
estande; b) cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) colocar etiquetas ou
ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
d) usar o crachá (credencial) durante todo o evento; e) zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de
trabalho durante a feira; f) não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas,
botijões de gás, etc; e g) não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e
respectivas Secretarias de Estado. 8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 8.1. A vigência do processo seletivo é de 3 (três) meses, a partir da
publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 9. CRONOGRAMA 9.1. Os eventos deste edital ocorrerão nas datas abaixo
elencadas: ATIVIDADE DATA Período de inscrição 16 a 31 de maio de 2022 Análise e avaliação dos formulários 03 de junho de 2022 Resultado provisório
08 de junho de 2022 Prazo para encaminhamento de recurso 09 de junho de 2022 Prazo para análise do recurso 10 de junho de 2022 Resultado definitivo da
seleção 13 de junho de 2022 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 10.2. Não serão permitidos
auxiliares menores de 18 anos; 10.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos
que estão expondo; 10.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 10.5. Consideram-se partes
integrantes e indissociáveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos 10.6. Caso haja o surgimento de novas vagas, a CEART
poderá preencher utilizando a ordem de classificação. 10.7. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas disponibilizadas, ficará a critério
da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a seleção de outros artesãos ou entidades produtivas, que deverão atender ao estabelecido no item 3,
até ser atingido o quantitativo de vagas previsto no item 2.1 deste Edital. 10.8. No caso da impossibilidade de comparecimento na Feira ou ausência de
confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem
de pontuação será convocado como substituto da vaga. 10.9. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenadoria de Desenvol-
vimento do Artesanato; Fortaleza, 16 de Maio de 2022 Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ARTESÃO INDIVIDUAL 1) Identificação do Artesão(ã) Nome comp
leto:_____________________________________________________ Identidade artesanal: _______________________ Ende-
reço:_______________________________________ CEP:_________________ Cidade:_________________ UF:_____ Telefone:__________________________
Celular/Whatsapp:_____________________ Nº. da Carteira Nacional do Artesão:______________________ Validade:___________ RG:_____________
______________________ CPF:___________________________ E-mail:________________________________________________________________
2) Identificação da Produção 2.1) Relação de peças indicadas para a comercialização *Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento,
especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto. *Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria
obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos. *Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB
do Artesão. Nº. de ordem Tipos de produtos artesanais Dimensões das peças Quantidade Valor Unitário (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2.2) Com quem você
aprendeu a fazer seu produto? ( ) Herança familiar ( ) Curso ( ) Revistas ( ) Autodidata ( ) Televisão/Internet ( ) Outros – citar________________________
______ 2.3) Capacidade de produção mensal: ( ) de 1 a 50 peças ( ) 51 a 100 peças ( ) acima de 100 peças 2.4) Indique algumas características dos produtos
que compõem a sua obra ou sua coleção, sem quantificar nada (a utilidade, a matéria prima usada e o seu significado cultural. Exemplo: Santo de barro:
religioso; talha em madeira: decorativo; cesta em palha: utilitário; boneca de pano: lúdico; bijuteria em crochê: adorno e acessórios). Descreva, também, o
processo de criação da peça. _____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________. 3) Informações Complementares: 3.1) O seu
produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais?
____________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________ 3.2) Utiliza mate-
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