DOE 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº107 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº257/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de PARTICIPAR DO CONGRESSO BRASILEIRO DE TOXICOLOGIA - CBTOX, A SER REALIZADO NA CIDADE DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e
10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Perícia Forense do Estado do Ceará -
PEFOCE., em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
DANIELLE
DE PAULA
MAGALHÃES
PERITO
LEGISTA
IV
24/05/2022 até
29/05/2022
FORTALEZA-CE/NAVEGANTES-SC/
BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
5 diárias e meia
R$ 166,49
-
R$ 915,69
R$ 166,49
R$ 1.082,18
JULIANA RIBEIRO
IBIAPINA
PERITO
LEGISTA
IV
24/05/2022 até
29/05/2022
FORTALEZA-CE/NAVEGANTES-SC/
BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
5 diárias e meia
R$ 166,49
-
R$ 915,69
R$ 166,49
R$ 1.082,18
WANDERLEY
PINHEIRO DE
HOLANDA
PERITO
LEGISTA
IV
25/05/2022 até
28/05/2022
FORTALEZA-CE/NAVEGANTES-SC/
BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
4 diárias e meia
R$ 166,49
-
R$ 749,20
R$ 166,49
R$ 915,69
MAYANE
EMANUELA
MELO LOPES
PERITO
LEGISTA
IV
24/05/2022 até
29/05/2022
FORTALEZA-CE/NAVEGANTES-SC/
BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC
5 diárias e meia
R$ 166,49
-
R$ 915,69
R$ 166,49
R$ 1.082,18
R$4.162,23
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº39/2022 – “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 05/2022” Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva
do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE:
Artigo 1º – Designar o senhor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, matrícula nº 3001770-6, para exercer a função de gestor e fiscalizador
do contrato nº 05/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa Servnac Facilities Service e Logística LTDA, cujo objeto é
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces-
sidades das áreas de apoio administrativo e apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender ao Centro de Convenções do Cariri
- CCC, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de referência deste
edital e na proposta da contratada. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 05/2022. Artigo 3º – Revogam-se
todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº313.
ALTERA O ATO NORMATIVO Nº256, DE 12 DE ABRIL DE 2011, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, A LEI ESTADUAL NºL3.878, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007, E CRIA
O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a Identidade Visual da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O cabeçalho constante de emendas constitucionais, autógrafos de lei, resoluções, atos da Mesa Diretora e demais docu-
mentos emitidos pelos órgãos do Poder Legislativo deverá conter, além do Brasão do Estado, a legenda “ALECE - Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2° O art. 2°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Brasão do Estado, em ofícios, envelopes, capas de publicações, formulários oficiais e demais documentos, inclusive
os referidos no art. 1°, deverão ser localizados nos documentos na forma definida no Manual de Identidade Visual da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 3° O art. 3°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o “Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará”, de obediência obrigatória por todos os órgãos e serviços do Poder Legislativo estadual, a ser disponibilizado no sítio
eletrônico oficial da Assembleia Legislativa.” (NR).
Art.4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2° SECRETÁRIO
Deputado Ap. Luiz Henrique
3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Fernanda Pessoa
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
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