Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.096, DE 23 DE MAIO DE 2022. DENOMINA DE “GENÁRIO JOSÉ PEREIRA” LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.096, de 23 de maio de 2022. DENOMINA DE “Genário José Pereira” logradouro do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º- Fica denominado de “Genário José Pereira” o trecho compreendido com limites e confrontações da rua: estrada do Minador; a avenida Lima Diniz, com uma extensão de 1.373,00 metros linear localizado no Bairro Nova Acopiara na Estrada do Croatá. Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 23 de maio de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:3913A311 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.097, DE 23 DE MAIO DE 2022. DENOMINA DE “PRESB. OSVALDO CHAGAS BEZERRA” LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.097, de 23 de maio de 2022. DENOMINA DE “Presb. Osvaldo Chagas Bezerra” logradouro do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º- Fica denominado de “Presb. Osvaldo Chagas Bezerra” o trecho que dá continuidade à Av. Pedro Alves, com início a oeste na Rua padre Leopoldo Rolim, Centro, e final na Rua Zé Ota, Vila Palmeira, ao norte com a Rua Afonso Pena e ao Sul com a Rua Alzira Maria de Albuquerque. Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 23 de maio de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:72DE4CE1Fechar