Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.098, DE 23 DE MAIO DE 2022. RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A ONG MISSÃO AJUDAR – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MACEDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.098, de 23 de maio de 2022. Reconhece como entidade de Utilidade Pública e Interesse Social a ONG MISSÃO AJUDAR – Associação Cristã Macedônia, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei: Art.1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública e Interesse Social a ONG MISSÃO AJUDAR – Associação Cristã Macedônia, CNPJ 26.2013.111/0001-70, sediada na Avenida José de Morais Pinho, 176 – Vila Esperança, CEP: 63560-000 – Acopiara - CE. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:60D8B8CB PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 034, DE 16 DE MAIO DE 2022. PRORROGA A CONCESSÃO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 1.540/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO 034, de 16 de maio de 2022. Prorroga a concessão do Mercado Público Municipal, nos termos da Lei 1.540/09, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições dispostas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º do art.5º da Lei Municipal 1.540/09; DECRETA: Art.1º - Fica prorrogada, por igual período, a concessão do Mercado Público Municipal, nos termos do §4º do art.5º da Lei 1.540/09, cosoante assinatura de Termo Aditivo ao contrato 2010.03.17.1. Art.2º - Fica revogada a concessão do Terminal Rodoviário Municipal, estando o Município autorizado a retomar a posse e administração do equipamento. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:CD52258E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 190/2022 (LEI AUTORIZATIVA). DECRETO Nº 09/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 190/2022 (LEI AUTORIZATIVA). O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA ALTO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 190/2022 de 17 de Maio de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 190/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede‖ com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – titular do serviço: o Município de Aiuaba, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelasFechar