DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
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VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer 
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BAJ e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
CAPÍTULO VI 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 190/2022. 
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
CAPÍTULO VII 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BAJ 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos 
conforme previsto na Lei Municipal 190/2022, e nas condições 
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 23 de 
maio de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:B0216133 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 28/2022 DIÁRIA 
 
PORTARIA 28/2022  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora Maria Silvania de Andrade, Vereadora, para 
viajar no período de 24 de Maio de 2022, com objetivo de participar 
do CURSO NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21): 
APLICAÇÃO PRÁTICA - TCEDUC 2022– que acontecerá no 
Centro de Convenções do Cariri no dia 24 de Maio de 2022, a partir 
das 08 horas da manhã. 
Autoriza o pagamento do valor de R$ 62,5 reais, correspondente a 
concessão de ½ diária conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único: Fica autorizado o uso do veículo oficial da Câmara 
para o referido deslocamento. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 23 de Maio de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES  
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:DE9BF0A6 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 29/2022 DIÁRIA 
 
PORTARIA 29/2022  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora Rafaela Gonçalves Rodrigues, Vereadora, para 
viajar no período de 24 de Maio de 2022, com objetivo de participar 

                            

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