DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias;
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BAJ e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 190/2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BAJ
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal 190/2022, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 23 de
maio de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:B0216133
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 28/2022 DIÁRIA
PORTARIA 28/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar a Senhora Maria Silvania de Andrade, Vereadora, para
viajar no período de 24 de Maio de 2022, com objetivo de participar
do CURSO NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21):
APLICAÇÃO PRÁTICA - TCEDUC 2022– que acontecerá no
Centro de Convenções do Cariri no dia 24 de Maio de 2022, a partir
das 08 horas da manhã.
Autoriza o pagamento do valor de R$ 62,5 reais, correspondente a
concessão de ½ diária conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da
Câmara Municipal.
Parágrafo único: Fica autorizado o uso do veículo oficial da Câmara
para o referido deslocamento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 23 de Maio de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:DE9BF0A6
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 29/2022 DIÁRIA
PORTARIA 29/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar a Senhora Rafaela Gonçalves Rodrigues, Vereadora, para
viajar no período de 24 de Maio de 2022, com objetivo de participar
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