DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A7145D45 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DO 
RELATÓRIO DE GESTÃO DO CMAS DO ANO 
DE 2021 E DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.263 de 16 de outubro 
de 1995. 
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho 
ocorrida da Reunião Ordinária, realizada ao dia 03 (três) do mês de 
Maio de 2022. 
CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica da Assistência 
Social – LOAS Nº 8.742 de 1993 e da Lei Complementar Nº 12.435 
de 2011 e demais Decretos, Leis e Normativos que versam sobre a 
execução das diretrizes no âmbito do Município; 
CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão é um documento 
importante para a avaliação e monitoramento do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, conforme preconiza a Política de 
Assistência Social. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão Municipal ao Órgão 
Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social 
do ano de 2021 e o Plano de Ação Municipal referente ao Sistema do 
Cofinanciamento Estadual (SECOFI) dos Benefícios Eventuais (BE) e 
do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Barbalha – CE, 
17 (dezessete) de maio de 2022. 
  
MARIA ARIVANDA PEREIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - 
CMAS 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:28057517 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE 
ACEITE 
PARA 
SOLICITAÇÃO 
DE 
COFINANCIAMENTO FEDERAL EM VIRTUDE 
DO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA MUNICIPAL 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.263 de 16 de outubro 
de 1995. 
CONSIDERANDO, a aprovação pela maioria deste Conselho 
ocorrida da Reunião Ordinária, realizada ao dia 13 (treze) do mês de 
maio de 20212. 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n. 24, de 14 
de abril de 2022, que declarou a Situação de Emergência nas áreas do 
Município de Barbalha, Estado do Ceará, afetadas por chuvas intensas 
– COBRADE 1.3.2.1.4. 
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de emergência 
federal no Município de Barbalha, veiculado pela Portaria Nº 1.396, 
de 6 de maio de 2022 no DOU – Diário Oficial da União. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite para a solicitação de 
Cofinanciamento Federal visando à oferta de Serviço de Proteção em 
Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme dispõe a 
Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013 e a Resolução nº 
109/2009, que tipifica os Serviços de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade. 
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Barbalha – CE, 
17 (dezessete) de maio de 2022. 
  
MARIA ARIVANDA PEREIRA 
Presidente do Conselho Municipal De Assistência Social de Barbalha 
- CMAS 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:BE480DB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 709, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
 
EMENTA: REFORMULA A LEI Nº 320 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO DE CAMPOS SALES E CRIA O 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
CAPÍTULO I  
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
  
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Cultura e 
Turismo de Campos Sales – Ceará, instituído pela Lei nº 320 de 27 de 
dezembro de 2005 e, criado o Fundo Municipal de Turismo e 
Cultura, com a finalidade de acompanhar a implementação e 
execução de Políticas Públicas culturais e turísticas no Município de 
Campos Sales-Ceará. 
  
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo é um órgão 
colegiado de entidades representativas da comunidade e do setor 
público com atribuições normativas, consultivas, deliberativas e de 
monitoramento, com vista a assessorar e promover a gestão 
democrática e o desenvolvimento integrado de ações que consolidem 
as atividades culturais e turísticas no âmbito econômico, cultural, 
social e ambiental no Município. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo 
contará com o apoio logístico e administrativo da Secretaria de 
Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo do Município de 
Campos Sales – CE ou àquela que vier a exercer suas atribuições. 
  
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo: 
I - Definir prioridades na consecução da Política Pública de Cultura e 
Turismo para aplicação dos recursos públicos destinados à cultura; 
II - Acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária 
do Município para a cultura; 
III - Emitir prévio parecer sobre: O plano anual de trabalho dos órgãos 
municipais 
do 
turismo 
e 
da 
cultura; 
Atos 
legislativos 
e 
regulamentadores, perante os poderes públicos; As diretrizes gerais 
relativamente aos incentivos municipais ao turismo e a cultura; Os 
eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de 
Turismo e Cultura, devem compor o calendário cultural e turístico do 
Município; Questões de natureza turística e cultural que lhe sejam 
submetidas pelos dirigentes municipais do turismo e da cultura. 
IV - Funcionar como última instância recursal administrativa nas 
decisões definitivas que envolvam projetos de turismo e/ou de cultura 
submetidos a incentivos municipais; 

                            

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