DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A7145D45
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2022
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO CMAS DO ANO
DE 2021 E DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995.
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho
ocorrida da Reunião Ordinária, realizada ao dia 03 (três) do mês de
Maio de 2022.
CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS Nº 8.742 de 1993 e da Lei Complementar Nº 12.435
de 2011 e demais Decretos, Leis e Normativos que versam sobre a
execução das diretrizes no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão é um documento
importante para a avaliação e monitoramento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, conforme preconiza a Política de
Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão Municipal ao Órgão
Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social
do ano de 2021 e o Plano de Ação Municipal referente ao Sistema do
Cofinanciamento Estadual (SECOFI) dos Benefícios Eventuais (BE) e
do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Barbalha – CE,
17 (dezessete) de maio de 2022.
MARIA ARIVANDA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha -
CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:28057517
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE
ACEITE
PARA
SOLICITAÇÃO
DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL EM VIRTUDE
DO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA MUNICIPAL
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995.
CONSIDERANDO, a aprovação pela maioria deste Conselho
ocorrida da Reunião Ordinária, realizada ao dia 13 (treze) do mês de
maio de 20212.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n. 24, de 14
de abril de 2022, que declarou a Situação de Emergência nas áreas do
Município de Barbalha, Estado do Ceará, afetadas por chuvas intensas
– COBRADE 1.3.2.1.4.
CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de emergência
federal no Município de Barbalha, veiculado pela Portaria Nº 1.396,
de 6 de maio de 2022 no DOU – Diário Oficial da União.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite para a solicitação de
Cofinanciamento Federal visando à oferta de Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme dispõe a
Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013 e a Resolução nº
109/2009, que tipifica os Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Barbalha – CE,
17 (dezessete) de maio de 2022.
MARIA ARIVANDA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal De Assistência Social de Barbalha
- CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:BE480DB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 709, DE 23 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: REFORMULA A LEI Nº 320 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO DE CAMPOS SALES E CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Cultura e
Turismo de Campos Sales – Ceará, instituído pela Lei nº 320 de 27 de
dezembro de 2005 e, criado o Fundo Municipal de Turismo e
Cultura, com a finalidade de acompanhar a implementação e
execução de Políticas Públicas culturais e turísticas no Município de
Campos Sales-Ceará.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo é um órgão
colegiado de entidades representativas da comunidade e do setor
público com atribuições normativas, consultivas, deliberativas e de
monitoramento, com vista a assessorar e promover a gestão
democrática e o desenvolvimento integrado de ações que consolidem
as atividades culturais e turísticas no âmbito econômico, cultural,
social e ambiental no Município.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura e Turismo
contará com o apoio logístico e administrativo da Secretaria de
Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo do Município de
Campos Sales – CE ou àquela que vier a exercer suas atribuições.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo:
I - Definir prioridades na consecução da Política Pública de Cultura e
Turismo para aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;
II - Acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária
do Município para a cultura;
III - Emitir prévio parecer sobre: O plano anual de trabalho dos órgãos
municipais
do
turismo
e
da
cultura;
Atos
legislativos
e
regulamentadores, perante os poderes públicos; As diretrizes gerais
relativamente aos incentivos municipais ao turismo e a cultura; Os
eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de
Turismo e Cultura, devem compor o calendário cultural e turístico do
Município; Questões de natureza turística e cultural que lhe sejam
submetidas pelos dirigentes municipais do turismo e da cultura.
IV - Funcionar como última instância recursal administrativa nas
decisões definitivas que envolvam projetos de turismo e/ou de cultura
submetidos a incentivos municipais;
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