DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
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§ 7º O acompanhamento musical ficará a critério de cada quadrilha 
participante, podendo ser ao vivo, ou por reprodução de CD, DVD ou 
Pen-drive. 
  
§ 8º Cada quadrilha ficará responsável pelas despesas com o 
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais 
– ECAD. 
  
Art. 9º Não será permitido o uso de fogos de artifícios na área do 
evento, exceto a utilização de traques de massa, também conhecidos 
como traques de salão. 
  
Art. 10. A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá 
oferecer infraestrutura para apresentação dos grupos de quadrilha, 
com: 
  
I - Uma mesa de som com, no mínimo, 16 (dezesseis) canais; 
II - 02 (dois) amplificadores; 
III - 01 (uma) câmara de eco; 
IV - 01 (um) equalizador; 
V - 10 (quatro) microfones, sendo 03 (três) sem fio e 07 (sete) com 
fio; 
VI - 01 (um) aparelho para reprodução de CD, DVD e Pen Drive; 
VII - Iluminação (boa visibilidade); 
VIII - Espaço amplo (quadra, praça, pátio ou tablado); 
IX - Equipe de apoio para recepção dos participantes; 
X - Água mineral para todos os participantes do concurso; 
XI - Estrutura para comissão julgadora (visualização da apresentação). 
  
Art. 11. O tempo de duração da apresentação deverá ser 
cronometrado em tela visível para todo o público, assim como 
também cronometrado pelo presidente de mesa, cabendo ao 
responsável da quadrilha informar o momento do encerramento da 
apresentação (não sendo necessária a saída de todos os integrantes 
para paralisação do cronômetro). 
  
Art. 12. Caberá à Promotora do Festival a responsabilidade de 
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Festival. 
  
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO 
  
Art. 13. O Festival de Quadrilhas do VI Arraiá do Povo de Iguatu foi 
criado com a finalidade de valorizar, difundir e incentivar uma das 
maiores manifestações populares da cultura brasileira. 
  
Art. 14. Poderão se inscrever no evento descrito no art. 13 quaisquer 
grupos de quadrilhas de todo o Brasil, desde que atendam às 
disposições previstas neste regulamento, e que sejam compostos de 
metade mais um de seus integrantes com idade superior a 18 (dezoito) 
anos. 
  
Parágrafo único. Em caso de denúncia de descumprimento do artigo 
14, a Promotora do Festival solicitará documentação comprobatória. 
  
Art. 15. Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material 
técnico necessário para a sua exibição (trajes, adereços, instrumentos 
musicais, etc.). 
  
Art. 16. As inscrições do grupo de quadrilha deverão ser realizadas de 
24 de maio a 06 de junho de 2022, na sede da Secretaria Executiva de 
Cultura, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, s/n, 
Bairro Prado, na cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente 
(07h30min 
às 
13h30min) 
ou 
através 
do 
e-mail 
secult@iguatu.ce.gov.br, mediante o envio da ficha de inscrição 
contida no Anexo Único do presente regulamento, devidamente 
preenchida e com o Assunto: ―Inscrição Festival de Quadrilhas do VI 
Arraiá do Povo de Iguatu‖. 
  
Art. 17. A taxa da inscrição será no importe de R$ 200,00 (duzentos 
reais) e incluirá todas as categorias (Quadrilha, Casal de Noivos, 
Rainha, Casamento, Marcador e Repertório), devendo ser efetivada 
via depósito bancário identificado, na conta 71.204-5, Agência 0613, 
Banco Caixa Econômica Federal. 
  
§ 1º O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o último dia das 
inscrições. 
  
§ 2º As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a 
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, validação da ficha 
de inscrição e histórico da quadrilha, entregues na Secretaria 
Executiva de Cultura ou pelo e-mail descrito no art. 16. 
  
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA 
  
Art. 18. O Festival de Quadrilhas do VI Arraiá do Povo, terá uma 
Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) jurados, pessoas maiores 
de 18 (dezoito) anos, designadas pela União Junina do Ceará – 
UNIJUCE e 01 (um) Presidente de Mesa, designado pela Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior, todos com conhecimento 
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham participado 
de um dos cursos de formação de jurados promovidos pelas entidades 
reconhecidas no Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. O Presidente da Mesa não exercerá direito a voto, 
tendo como competência dar suporte a comissão, acompanhando e 
fiscalizando todas as apresentações do Festival. 
  
Art. 19. Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, 
serão eliminadas a maior e a menor nota por cada sub-quesito em 
julgamento, restando três notas medianas por cada sub-quesito, as 
quais serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos. 
  
Art. 20. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa 
deverá permanecer inalterada. 
  
Parágrafo único. No caso de falta de 01 (um) membro da comissão, 
todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por 
completo do festival, sendo consideradas como menores notas. 
  
Art. 21. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de 
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilha 
ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Festival. 
  
Art. 22. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente 
ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do 
Festival. 
  
Art. 23. Compete à Promotora do Festival as despesas com 
alimentação, passagem e hospedagem da Comissão Julgadora. 
  
CAPÍTULO IV – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO 
  
Art. 24. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e sub-
quesitos. 
  
I - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; 
Figurino; Casamento; Tema. 
II - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino. 
III - RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino. 
IV - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; 
Figurino. 
V - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os 
festejos juninos. 
  
§ 1º No sub-quesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar, 
obrigatoriamente, pelo menos 08 (oito) passos tradicionais. 
  
§ 2º São considerados, exemplificativamente, passos tradicionais: 
Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho na 
Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, 
Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, 
Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda 
Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, 
Túnel, Trancilin, X, entre outros. 
  
§ 3º A não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) 
ponto no sub-quesito coreografia. 

                            

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