DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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§ 7º O acompanhamento musical ficará a critério de cada quadrilha
participante, podendo ser ao vivo, ou por reprodução de CD, DVD ou
Pen-drive.
§ 8º Cada quadrilha ficará responsável pelas despesas com o
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais
– ECAD.
Art. 9º Não será permitido o uso de fogos de artifícios na área do
evento, exceto a utilização de traques de massa, também conhecidos
como traques de salão.
Art. 10. A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá
oferecer infraestrutura para apresentação dos grupos de quadrilha,
com:
I - Uma mesa de som com, no mínimo, 16 (dezesseis) canais;
II - 02 (dois) amplificadores;
III - 01 (uma) câmara de eco;
IV - 01 (um) equalizador;
V - 10 (quatro) microfones, sendo 03 (três) sem fio e 07 (sete) com
fio;
VI - 01 (um) aparelho para reprodução de CD, DVD e Pen Drive;
VII - Iluminação (boa visibilidade);
VIII - Espaço amplo (quadra, praça, pátio ou tablado);
IX - Equipe de apoio para recepção dos participantes;
X - Água mineral para todos os participantes do concurso;
XI - Estrutura para comissão julgadora (visualização da apresentação).
Art. 11. O tempo de duração da apresentação deverá ser
cronometrado em tela visível para todo o público, assim como
também cronometrado pelo presidente de mesa, cabendo ao
responsável da quadrilha informar o momento do encerramento da
apresentação (não sendo necessária a saída de todos os integrantes
para paralisação do cronômetro).
Art. 12. Caberá à Promotora do Festival a responsabilidade de
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Festival.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 13. O Festival de Quadrilhas do VI Arraiá do Povo de Iguatu foi
criado com a finalidade de valorizar, difundir e incentivar uma das
maiores manifestações populares da cultura brasileira.
Art. 14. Poderão se inscrever no evento descrito no art. 13 quaisquer
grupos de quadrilhas de todo o Brasil, desde que atendam às
disposições previstas neste regulamento, e que sejam compostos de
metade mais um de seus integrantes com idade superior a 18 (dezoito)
anos.
Parágrafo único. Em caso de denúncia de descumprimento do artigo
14, a Promotora do Festival solicitará documentação comprobatória.
Art. 15. Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material
técnico necessário para a sua exibição (trajes, adereços, instrumentos
musicais, etc.).
Art. 16. As inscrições do grupo de quadrilha deverão ser realizadas de
24 de maio a 06 de junho de 2022, na sede da Secretaria Executiva de
Cultura, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, s/n,
Bairro Prado, na cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente
(07h30min
às
13h30min)
ou
através
do
e-mail
secult@iguatu.ce.gov.br, mediante o envio da ficha de inscrição
contida no Anexo Único do presente regulamento, devidamente
preenchida e com o Assunto: ―Inscrição Festival de Quadrilhas do VI
Arraiá do Povo de Iguatu‖.
Art. 17. A taxa da inscrição será no importe de R$ 200,00 (duzentos
reais) e incluirá todas as categorias (Quadrilha, Casal de Noivos,
Rainha, Casamento, Marcador e Repertório), devendo ser efetivada
via depósito bancário identificado, na conta 71.204-5, Agência 0613,
Banco Caixa Econômica Federal.
§ 1º O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o último dia das
inscrições.
§ 2º As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, validação da ficha
de inscrição e histórico da quadrilha, entregues na Secretaria
Executiva de Cultura ou pelo e-mail descrito no art. 16.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 18. O Festival de Quadrilhas do VI Arraiá do Povo, terá uma
Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) jurados, pessoas maiores
de 18 (dezoito) anos, designadas pela União Junina do Ceará –
UNIJUCE e 01 (um) Presidente de Mesa, designado pela Secretaria da
Educação, Cultura e Ensino Superior, todos com conhecimento
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham participado
de um dos cursos de formação de jurados promovidos pelas entidades
reconhecidas no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Presidente da Mesa não exercerá direito a voto,
tendo como competência dar suporte a comissão, acompanhando e
fiscalizando todas as apresentações do Festival.
Art. 19. Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações,
serão eliminadas a maior e a menor nota por cada sub-quesito em
julgamento, restando três notas medianas por cada sub-quesito, as
quais serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos.
Art. 20. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa
deverá permanecer inalterada.
Parágrafo único. No caso de falta de 01 (um) membro da comissão,
todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por
completo do festival, sendo consideradas como menores notas.
Art. 21. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilha
ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Festival.
Art. 22. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente
ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do
Festival.
Art. 23. Compete à Promotora do Festival as despesas com
alimentação, passagem e hospedagem da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IV – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
Art. 24. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e sub-
quesitos.
I - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema.
II - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
III - RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
IV - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino.
V - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os
festejos juninos.
§ 1º No sub-quesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar,
obrigatoriamente, pelo menos 08 (oito) passos tradicionais.
§ 2º São considerados, exemplificativamente, passos tradicionais:
Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho na
Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta,
Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa,
Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda
Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha,
Túnel, Trancilin, X, entre outros.
§ 3º A não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um)
ponto no sub-quesito coreografia.
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