DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 23 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A0BD24C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL 
  
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021. 
  
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí. 
  
CONTRATADA: DIAS & NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, 
com sede na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará à Av. Central, n° 
93, Conjunto Jereissati I, CEP: 61.900-415, inscrita no CNPJ/MF nº 
13.394.530/0001-03. 
  
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Reajuste de Valor ao Contrato 
nº 018/2021, para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria 
Jurídica Parlamentar junto à Câmara Municipal de Icapuí. 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O valor constante na cláusula 
décima primeira do contrato n° 018/2021 sofrerá correção pelo IGP-M 
(FGV) no percentual de 16,39% (dezesseis vírgula trinta e nove por 
cento). 
  
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 32.006,20 (trinta e dois mil 
seis reais e vinte centavos). 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001, Elemento 
de Despesa 3.3.90.39.00. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
VIGÊNCIA: De 23/05/2022 a 30/09/2022. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Emanuel Ponte Frota Neves Júnior, 
inscrito no CPF nº 647.813.133-53. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: Sidivânio da Cruz Honório - 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23 de maio de 
2022. 
  
Icapuí - CE, 23 de maio de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:F673AAC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI 
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU” 
 
O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, por meio da Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior, no uso de suas atribuições 
legais, torna público regulamento que estabelece normas para o 
Festival de Quadrilhas Juninas dentro da programação do ―VI 
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU‖, com a observância dos seguintes 
procedimentos: 
  
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE 
QUADRILHAS 
  
Art. 1º O Festival de Quadrilhas acontecerá nos dias 16 a 18 de junho 
de 2022, dentro da programação do VI Arraiá do Povo, com início às 
18h30min. 
  
Art. 2º A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá 
estabelecer e informar o dia, o horário e a ordem de apresentação de 
cada quadrilha inscrita, dando amplo conhecimento aos interessados. 
  
Art. 3º A ordem de apresentação das quadrilhas será feita pela 
Promotora do Evento, levando em consideração a logística e a 
distância de cada grupo, não cabendo qualquer questionamento por 
parte dos grupos sobre a metodologia da escolha da ordem de 
apresentação. 
  
Art. 4º Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de 
apresentação das quadrilhas juninas por culpa da Promotora do 
Festival, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu 
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida. 
  
Art. 5º Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do 
Concurso 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua 
apresentação. 
  
Art. 6º No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua 
apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e da Promotora 
do Festival, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo 
retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o 
grupo perderá 01 (um) ponto do somatório geral de pontuação. 
  
Parágrafo único. O desacatamento do novo horário pelo grupo 
acarretará sua desclassificação automática. 
  
Art. 7º Para a apresentação a quadrilha deverá ter, no mínimo, 12 
pares e sem limites de pares para a quantidade máxima. 
  
Parágrafo único. Caso a quadrilha junina venha a se apresentar com 
menos de 12 pares, o grupo poderá se apresentar, porém perderá 01 
(um) ponto no total de suas notas no quesito quadrilha. 
  
Art. 8º Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para 
fazer sua apresentação, considerando, neste tempo, a encenação do 
casamento. 
  
§ 1º Fica estabelecido 01(um) minuto de tolerância para o grupo que 
exceder ao tempo determinado neste regulamento. 
  
§ 2º Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do 
total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de 
minuto ultrapassado. 
  
§ 3º O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado 
exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora que deverá, 
sempre ao final de cada apresentação, anunciar o tempo do grupo. 
  
§ 4º Cada quadrilha terá 15 (quinze) minutos para montagem de 
cenário, volta de apresentação e passagem de som. 
  
§ 5º Cada quadrilha terá 05 (cinco) minutos após o término da sua 
apresentação para retirada de cenário, equipamentos musicais e saída 
do espaço de apresentação. 
  
§ 6º Ultrapassando o tempo limite para passagem de som, cenário e 
volta de apresentação, caso tenha, será iniciado imediatamente o 
tempo da apresentação da quadrilha.  

                            

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