DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 23 de maio de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A0BD24C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí.
CONTRATADA: DIAS & NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS,
com sede na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará à Av. Central, n°
93, Conjunto Jereissati I, CEP: 61.900-415, inscrita no CNPJ/MF nº
13.394.530/0001-03.
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Reajuste de Valor ao Contrato
nº 018/2021, para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica Parlamentar junto à Câmara Municipal de Icapuí.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O valor constante na cláusula
décima primeira do contrato n° 018/2021 sofrerá correção pelo IGP-M
(FGV) no percentual de 16,39% (dezesseis vírgula trinta e nove por
cento).
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 32.006,20 (trinta e dois mil
seis reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001, Elemento
de Despesa 3.3.90.39.00.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: De 23/05/2022 a 30/09/2022.
ASSINA PELA CONTRATADA: Emanuel Ponte Frota Neves Júnior,
inscrito no CPF nº 647.813.133-53.
ASSINA PELO CONTRATANTE: Sidivânio da Cruz Honório -
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23 de maio de
2022.
Icapuí - CE, 23 de maio de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:F673AAC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU”
O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, por meio da Secretaria da
Educação, Cultura e Ensino Superior, no uso de suas atribuições
legais, torna público regulamento que estabelece normas para o
Festival de Quadrilhas Juninas dentro da programação do ―VI
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU‖, com a observância dos seguintes
procedimentos:
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
QUADRILHAS
Art. 1º O Festival de Quadrilhas acontecerá nos dias 16 a 18 de junho
de 2022, dentro da programação do VI Arraiá do Povo, com início às
18h30min.
Art. 2º A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá
estabelecer e informar o dia, o horário e a ordem de apresentação de
cada quadrilha inscrita, dando amplo conhecimento aos interessados.
Art. 3º A ordem de apresentação das quadrilhas será feita pela
Promotora do Evento, levando em consideração a logística e a
distância de cada grupo, não cabendo qualquer questionamento por
parte dos grupos sobre a metodologia da escolha da ordem de
apresentação.
Art. 4º Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de
apresentação das quadrilhas juninas por culpa da Promotora do
Festival, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida.
Art. 5º Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do
Concurso 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua
apresentação.
Art. 6º No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua
apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e da Promotora
do Festival, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo
retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o
grupo perderá 01 (um) ponto do somatório geral de pontuação.
Parágrafo único. O desacatamento do novo horário pelo grupo
acarretará sua desclassificação automática.
Art. 7º Para a apresentação a quadrilha deverá ter, no mínimo, 12
pares e sem limites de pares para a quantidade máxima.
Parágrafo único. Caso a quadrilha junina venha a se apresentar com
menos de 12 pares, o grupo poderá se apresentar, porém perderá 01
(um) ponto no total de suas notas no quesito quadrilha.
Art. 8º Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para
fazer sua apresentação, considerando, neste tempo, a encenação do
casamento.
§ 1º Fica estabelecido 01(um) minuto de tolerância para o grupo que
exceder ao tempo determinado neste regulamento.
§ 2º Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do
total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de
minuto ultrapassado.
§ 3º O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado
exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora que deverá,
sempre ao final de cada apresentação, anunciar o tempo do grupo.
§ 4º Cada quadrilha terá 15 (quinze) minutos para montagem de
cenário, volta de apresentação e passagem de som.
§ 5º Cada quadrilha terá 05 (cinco) minutos após o término da sua
apresentação para retirada de cenário, equipamentos musicais e saída
do espaço de apresentação.
§ 6º Ultrapassando o tempo limite para passagem de som, cenário e
volta de apresentação, caso tenha, será iniciado imediatamente o
tempo da apresentação da quadrilha.
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