DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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Art. 25. Consideramos as definições abaixo dos quesitos e sub-
quesitos:
I - Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos
sequenciados de uma dança, neste caso, seguindo uma trilha musical.
II - Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos,
em que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao
longo do desenvolvimento.
III - Harmonia: Disposição e combinação, bem ordenada entre as
partes de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da
coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada
movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha
musical relacionada à tradição junina).
IV - Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando
a empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em
uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação,
durante todo o desenvolvimento da apresentação.
V - Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da
pesquisa
e
criatividade,
correspondente
ao
tema
abordado,
obrigatoriamente ligado a cultura junina.
VI - Casamento: É a representação cênica da celebração do
matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina.
VII - Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma
dinâmica, baseada na competência e na autoridade, demonstrada no
ato de conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida.
VIII - Desenvoltura: É a representação desenvolvida com
desembaraço, de forma desinibida e espontânea. Interpretação:
Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a
cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação.
IX - Letra: É a composição escrita expressa de forma musical,
cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste
caso pautado na cultura junina.
X - Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado,
conforme a tradicionalidade da cultura junina.
XI - Relação com o tema e com os festejos: Expressão de afinidade
com a temática e a cultura junina.
Art. 26. Quanto a divulgação do resultado do festival, ocorrendo
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se
dará obedecendo à maior nota considerando a ordem dos sub-quesitos
abaixo:
I – QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema;
II – MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino;
III – RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino;
IV – CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino;
V – REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os
festejos.
Art. 27. Será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma
de todas as notas.
Art. 28. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e,
permanecendo o empate entre os grupos, os mesmos serão aclamados
vencedores, sendo que a premiação referente a colocação a que se
refere o empate será rateada entre os empatados.
Art. 29. Os critérios de desempate na premiação dos quesitos
Marcador, Rainha, Casal de Noivos, Repertório e Casamento primeiro
obedecerão à ordem dos sub-quesitos.
Parágrafo único. Persistindo a igualdade, serão somadas todas as
notas atribuídas pelos 05 (cinco) jurados e, continuado o empate,
serão considerados os quesitos representados pela quadrilha melhor
colocada no Festival.
Art. 30. Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas.
Art. 31. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de
votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota
máxima 10 (dez).
Art. 32. As planilhas de votação serão fornecidas pela União Junina
do Ceará - UNIJUCE, atendendo a todos os critérios de julgamento
estabelecidos neste regulamento, devendo ser preenchidas por
completo, sem conter rasuras ou emendas.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Art. 33. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de
pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual
conforme sua classificação:
I – 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu;
II – 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
III – 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
Art. 34. Os quesitos individuais (Casal de Noivos, Marcador, Rainha,
Casamento e Repertório) serão premiados com troféus e o importe de
R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 35. O local para a entrega das premiações deverá ser no próprio
evento, exceto quando não houver nenhum representante autorizado
presente, caso em que a Promotora do Festival entrará em contato com
os premiados e acertará a forma de entrega do prêmio.
CAPÍTULO VI – DO CUSTEIO DAS DESPESAS DOS
PARTICIPANTES
Art. 36. Compete ao município de Iguatu, por meio da Secretaria da
Educação, Cultura e Ensino Superior, fornecer aos participantes
devidamente credenciados, alojamento nas dependências das escolas
municipais e alimentação.
Parágrafo único. O fornecimento fica condicionado aos dias e
horários de participação de cada grupo, não sendo de responsabilidade
do município caso algum integrante do grupo decida permanecer
acompanhando toda a duração do Festival.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Serão desclassificadas as quadrilhas que causarem desordem,
prejuízo moral ou material, bem como aquelas que praticarem
quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou
agressão junto às comissões, outras quadrilhas ou ao público presente.
Art. 38. Será explicitamente proibida a presença de participantes
alcoolizados, ou portando algum tipo de bebida alcoólica.
Parágrafo único. O integrante da Quadrilha que for flagrado em
situação de embriaguez, mediante comprovação visual, será
convidado a se retirar do local pela equipe de seguranças, sem
prejuízo da penalidade do grupo.
Art. 39. A Promotora do Festival apresentará à federação União
Junina relação dos grupos vencedores, até 3 (três) dias úteis após o
encerramento do evento, devendo constar o nome da quadrilha junina
e do responsável com os contatos telefônicos, e-mail, endereço e
número de participantes.
Art. 40. Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela
organização do festival.
Iguatu-CE, 23 de maio de 2022.
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