DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 25. Consideramos as definições abaixo dos quesitos e sub-
quesitos: 
  
I - Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos 
sequenciados de uma dança, neste caso, seguindo uma trilha musical. 
  
II - Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, 
em que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se 
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao 
longo do desenvolvimento. 
  
III - Harmonia: Disposição e combinação, bem ordenada entre as 
partes de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da 
coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada 
movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha 
musical relacionada à tradição junina). 
  
IV - Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando 
a empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em 
uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação, 
durante todo o desenvolvimento da apresentação. 
  
V - Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da 
pesquisa 
e 
criatividade, 
correspondente 
ao 
tema 
abordado, 
obrigatoriamente ligado a cultura junina. 
  
VI - Casamento: É a representação cênica da celebração do 
matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina. 
  
VII - Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma 
dinâmica, baseada na competência e na autoridade, demonstrada no 
ato de conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida. 
  
VIII - Desenvoltura: É a representação desenvolvida com 
desembaraço, de forma desinibida e espontânea. Interpretação: 
Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a 
cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação. 
  
IX - Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, 
cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste 
caso pautado na cultura junina. 
  
X - Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, 
conforme a tradicionalidade da cultura junina. 
  
XI - Relação com o tema e com os festejos: Expressão de afinidade 
com a temática e a cultura junina. 
  
Art. 26. Quanto a divulgação do resultado do festival, ocorrendo 
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se 
dará obedecendo à maior nota considerando a ordem dos sub-quesitos 
abaixo: 
  
I – QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; 
Figurino; Casamento; Tema; 
II – MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino; 
III – RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino; 
IV – CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; 
Figurino; 
V – REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os 
festejos. 
  
Art. 27. Será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma 
de todas as notas. 
  
Art. 28. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, 
permanecendo o empate entre os grupos, os mesmos serão aclamados 
vencedores, sendo que a premiação referente a colocação a que se 
refere o empate será rateada entre os empatados. 
  
Art. 29. Os critérios de desempate na premiação dos quesitos 
Marcador, Rainha, Casal de Noivos, Repertório e Casamento primeiro 
obedecerão à ordem dos sub-quesitos. 
  
Parágrafo único. Persistindo a igualdade, serão somadas todas as 
notas atribuídas pelos 05 (cinco) jurados e, continuado o empate, 
serão considerados os quesitos representados pela quadrilha melhor 
colocada no Festival. 
  
Art. 30. Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em 
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas. 
  
Art. 31. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de 
votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota 
máxima 10 (dez). 
  
Art. 32. As planilhas de votação serão fornecidas pela União Junina 
do Ceará - UNIJUCE, atendendo a todos os critérios de julgamento 
estabelecidos neste regulamento, devendo ser preenchidas por 
completo, sem conter rasuras ou emendas. 
  
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO 
  
Art. 33. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de 
pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual 
conforme sua classificação: 
  
I – 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu; 
II – 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 
III – 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu; 
  
Art. 34. Os quesitos individuais (Casal de Noivos, Marcador, Rainha, 
Casamento e Repertório) serão premiados com troféus e o importe de 
R$ 1.000,00 (mil reais). 
  
Art. 35. O local para a entrega das premiações deverá ser no próprio 
evento, exceto quando não houver nenhum representante autorizado 
presente, caso em que a Promotora do Festival entrará em contato com 
os premiados e acertará a forma de entrega do prêmio. 
  
CAPÍTULO VI – DO CUSTEIO DAS DESPESAS DOS 
PARTICIPANTES 
  
Art. 36. Compete ao município de Iguatu, por meio da Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior, fornecer aos participantes 
devidamente credenciados, alojamento nas dependências das escolas 
municipais e alimentação. 
  
Parágrafo único. O fornecimento fica condicionado aos dias e 
horários de participação de cada grupo, não sendo de responsabilidade 
do município caso algum integrante do grupo decida permanecer 
acompanhando toda a duração do Festival. 
  
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 37. Serão desclassificadas as quadrilhas que causarem desordem, 
prejuízo moral ou material, bem como aquelas que praticarem 
quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou 
agressão junto às comissões, outras quadrilhas ou ao público presente. 
  
Art. 38. Será explicitamente proibida a presença de participantes 
alcoolizados, ou portando algum tipo de bebida alcoólica. 
  
Parágrafo único. O integrante da Quadrilha que for flagrado em 
situação de embriaguez, mediante comprovação visual, será 
convidado a se retirar do local pela equipe de seguranças, sem 
prejuízo da penalidade do grupo. 
  
Art. 39. A Promotora do Festival apresentará à federação União 
Junina relação dos grupos vencedores, até 3 (três) dias úteis após o 
encerramento do evento, devendo constar o nome da quadrilha junina 
e do responsável com os contatos telefônicos, e-mail, endereço e 
número de participantes. 
  
Art. 40. Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela 
organização do festival. 
  
Iguatu-CE, 23 de maio de 2022.  

                            

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