DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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Art. 5º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 4º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Municipal
nº 1.701, de 03 de maio de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:60A6CFCB
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.715, DE 19 DE MAIO DE 2022.
―REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700 , DE 03
DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL
DE 66,00 M², LOCALIZADO NA RUA MARIA
HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.700, de 03 de maio de
2022.
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 66,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo
Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo
6,00 metros, extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, extremando
com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS):
Medindo 6,00 metros, extremando com a propriedade da senhora
Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00
metros, extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes.
Art. 3º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 2º desta
Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 5º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 4º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Municipal
nº 1.700, de 03 de maio de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:195D0EEC
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.716 DE 19 DE MAIO DE 2022.
―ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.269 DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL
PELA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
DE
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei 1.269/2017, que cria o Plano
Municipal Pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º.
Do
Plano
Municipal
pela
Primeira
Infância
de
Irauçuba/Criança Feliz, constam os Princípios e Diretrizes, o
Diagnóstico da Primeira Infância do Município, as Ações Finalísticas,
Ações Meios e as Diretrizes para Alocação dos Recursos Financeiros,
o Monitoramento e a Avaliação dos Resultados.
§1º. As ações finalísticas, tratam dos seguintes temas: Assistência
Social- Criança e suas Famílias; Administrar para a Primeira infância;
Saúde na Infância; Educação na Infância e a situação de
implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão
implelmentadas.
§2º. As Ações Meios tratam dos seguintes temas: Formação dos
Profissionais que atuam na Primeira Infância; Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer; Desenvolvimento Rural; Rede de Garantia de
Direitos; Metodologia, os Meios de Comunicação, Recomendações;
Espaços para Eventos; Atuação do Poder Legislativo e a situação de
implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão
implementadas.
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 19 de maio de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:54A548F6
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 85 DE 18 DE MAIO DE 2022.
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 63/2022 E
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
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