DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse,
referente à lotes localizados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá,
nesta Municipalidade, conforme Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de
março de 2022.
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á
famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos
do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei,
encontram-se localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os
seguintes lotes:
Quadra 02 – Lote 24;
Quadra 04 – Lotes 07 e 08;
Quadra 07 – Lotes 15 e 24;
Quadra 08 – Lote 24;
Quadra 13 – Lotes 01 e 14.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C3CE2982
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.713, DE 19 DE MAIO DE 2022.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE
79,10 M², LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO
ALVES DE SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES
LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de
79,10 m², localizado na Rua Idelfonso Alves de Sousa, nº 15, Bairro
Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria
Rodrigues Lopes, CPF no 039.342.708-08, que possui as seguintes
confrontações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do
vértice P3 (413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice P4
(413221.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a propriedade do
senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S) ao
vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a
propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE):
Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m
S) ao vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com
a Rua Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de
Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros,
do vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) ao vértice P3
(413216.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a Rua José
Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:440D0DF0
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.714, DE 19 DE MAIO DE 2022.
―REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.701 , DE 03
DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL
DE 205,00 M², LOCALIZADO NA RUA MARIA
HERMÍNIA
ARAÚJO
BARBOSA,
BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.701, de 03 de maio de
2022.
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 205,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia
Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as
seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros,
extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, extremando com a
propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, extremando com a propriedade
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50
metros, extremando com propriedade desconhecida;
Art. 3º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 2º desta
Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
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