DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse, 
referente à lotes localizados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, 
nesta Municipalidade, conforme Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de 
março de 2022. 
  
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á 
famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos 
do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, 
encontram-se localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os 
seguintes lotes: 
  
Quadra 02 – Lote 24; 
Quadra 04 – Lotes 07 e 08; 
Quadra 07 – Lotes 15 e 24; 
Quadra 08 – Lote 24; 
Quadra 13 – Lotes 01 e 14. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C3CE2982 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.713, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 
79,10 M², LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO 
ALVES DE SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES 
LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 
79,10 m², localizado na Rua Idelfonso Alves de Sousa, nº 15, Bairro 
Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria 
Rodrigues Lopes, CPF no 039.342.708-08, que possui as seguintes 
confrontações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do 
vértice P3 (413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice P4 
(413221.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a propriedade do 
senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S) ao 
vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a 
propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE): 
Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m 
S) ao vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com 
a Rua Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de 
Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, 
do vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) ao vértice P3 
(413216.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a Rua José 
Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de Irauçuba/CE. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:440D0DF0 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.714, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.701 , DE 03 
DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, 
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL 
DE 205,00 M², LOCALIZADO NA RUA MARIA 
HERMÍNIA 
ARAÚJO 
BARBOSA, 
BAIRRO 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.701, de 03 de maio de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através 
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 205,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia 
Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as 
seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, 
extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; LESTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, extremando com a 
propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE 
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, extremando com a propriedade 
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 
metros, extremando com propriedade desconhecida; 
  
Art. 3º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 2º desta 
Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 

                            

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