DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com 
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de 
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei 
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, 
de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO 
FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua Maria Hermínia Araújo 
Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº 
1.566/2021. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 63, de 27 de abril de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
205,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade 
do Sr. João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL 
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, extremando com a Rua Maria 
Hermínia Araújo Barbosa; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
20,50 metros, extremando com a propriedade da senhora Antônia 
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 
metros, extremando com a propriedade do senhor João Braga; 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, extremando 
com propriedade desconhecida. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação.  
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL  
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A48AE1FC 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 86 DE 18 DE MAIO DE 2022. 
 
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 62/2022 E 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com 
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de 
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei 
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, 
de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO 
RODRIGUES BARBOSA, localizado na Rua Maria Hermínia Araújo 
Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº 
1.566/2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 62, de 27 de abril de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66,00 
m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do 
Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, com as seguintes limitações: 
NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Rua 
Maria Hermínia Araújo Barbosa; LESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 11,00 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, 
extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes; 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, extremando 
com a propriedade da senhora Geise Lopes. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei nº 1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  

                            

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