DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785,
de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO
FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua Maria Hermínia Araújo
Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº
1.566/2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 63, de 27 de abril de
2022.
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de
205,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade
do Sr. João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, extremando com a Rua Maria
Hermínia Araújo Barbosa; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo
20,50 metros, extremando com a propriedade da senhora Antônia
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00
metros, extremando com a propriedade do senhor João Braga;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, extremando
com propriedade desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A48AE1FC
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 86 DE 18 DE MAIO DE 2022.
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 62/2022 E
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785,
de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO
RODRIGUES BARBOSA, localizado na Rua Maria Hermínia Araújo
Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº
1.566/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 62, de 27 de abril de
2022.
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66,00
m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do
Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, com as seguintes limitações:
NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Rua
Maria Hermínia Araújo Barbosa; LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 11,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros,
extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, extremando
com a propriedade da senhora Geise Lopes.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei nº 1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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