DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 5º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 4º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Municipal 
nº 1.701, de 03 de maio de 2022. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:60A6CFCB 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.715, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700 , DE 03 
DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, 
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL 
DE 66,00 M², LOCALIZADO NA RUA MARIA 
HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA, S/N, BAIRRO 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.700, de 03 de maio de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através 
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 66,00 m², localizado na Rua Maria Hermínia Araújo 
Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que 
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 
6,00 metros, extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): 
Medindo 6,00 metros, extremando com a propriedade da senhora 
Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 
metros, extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes. 
  
Art. 3º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 2º desta 
Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 5º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 4º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Municipal 
nº 1.700, de 03 de maio de 2022. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:195D0EEC 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.716 DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.269 DE 08 DE 
NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL 
PELA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
DE 
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei 1.269/2017, que cria o Plano 
Municipal Pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 
2º. 
Do 
Plano 
Municipal 
pela 
Primeira 
Infância 
de 
Irauçuba/Criança Feliz, constam os Princípios e Diretrizes, o 
Diagnóstico da Primeira Infância do Município, as Ações Finalísticas, 
Ações Meios e as Diretrizes para Alocação dos Recursos Financeiros, 
o Monitoramento e a Avaliação dos Resultados.  
§1º. As ações finalísticas, tratam dos seguintes temas: Assistência 
Social- Criança e suas Famílias; Administrar para a Primeira infância; 
Saúde na Infância; Educação na Infância e a situação de 
implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão 
implelmentadas.  
§2º. As Ações Meios tratam dos seguintes temas: Formação dos 
Profissionais que atuam na Primeira Infância; Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer; Desenvolvimento Rural; Rede de Garantia de 
Direitos; Metodologia, os Meios de Comunicação, Recomendações; 
Espaços para Eventos; Atuação do Poder Legislativo e a situação de 
implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão 
implementadas. 
  
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Municipio de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:54A548F6 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 85 DE 18 DE MAIO DE 2022. 
 
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 63/2022 E 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  

                            

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