DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:927C471F
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 87 DE 19 DE MAIO DE 2022.
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 74, DE 12
DE MAIO DE 2022 E DESAPROPRIA O IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal
nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 85/2022, de 18 de maio de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 205,00 m², de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo,
localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.714, de 19 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 205,00 m², de
propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado na Rua Maria
Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba/CE, por meio de desapropriação amigável e/ou
judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº
1.566/2021.
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 74, de 12 de maio de
2022.
Art. 2º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel
referente a uma casa, com área total de 205,00 m², localizado na Rua
Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. João Ferreira de
Araújo, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE): Medindo
10,00 metros, extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo
Barbosa; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros,
extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo
Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, extremando
com a propriedade do senhor João Braga; OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 20,50 metros, extremando com propriedade
desconhecida.
Art. 3º. O imóvel de que trata o artigo 2º deste Decreto, destina-se a
doação a família carente, residente no Município de Irauçuba e que se
enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de
Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖, dispostos na Lei nº
1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Art. 4º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AA3E546B
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 88 DE 19 DE MAIO DE 2022.
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 73/2022 E
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 86/2022, de 18 de maio de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 66,00 m², de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa,
localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.715, de 19 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 66,00 m², de propriedade
do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, localizado na Rua Maria Hermínia
Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº
1.566/2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 73, de 12 de maio de
2022.
Art. 2º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel,
referente a uma casa, com área total de 66,00 m², localizado na Rua
Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio
Rodrigues
Barbosa,
com
as
seguintes
limitações:
NORTE
(FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Rua Maria
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