DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:927C471F 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 87 DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 74, DE 12 
DE MAIO DE 2022 E DESAPROPRIA O IMÓVEL 
QUE 
ESPECIFICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as 
alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal 
nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de 
janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 85/2022, de 18 de maio de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 205,00 m², de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, 
localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.714, de 19 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 205,00 m², de 
propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado na Rua Maria 
Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Município de Irauçuba/CE, por meio de desapropriação amigável e/ou 
judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº 
1.566/2021. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 74, de 12 de maio de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel 
referente a uma casa, com área total de 205,00 m², localizado na Rua 
Maria Hermínia Araújo Barbosa, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. João Ferreira de 
Araújo, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE): Medindo 
10,00 metros, extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo 
Barbosa; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, 
extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo 
Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor João Braga; OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 20,50 metros, extremando com propriedade 
desconhecida. 
  
Art. 3º. O imóvel de que trata o artigo 2º deste Decreto, destina-se a 
doação a família carente, residente no Município de Irauçuba e que se 
enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de 
Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖, dispostos na Lei nº 
1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 4º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AA3E546B 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 88 DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 73/2022 E 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 86/2022, de 18 de maio de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 66,00 m², de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, 
localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.715, de 19 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 66,00 m², de propriedade 
do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, localizado na Rua Maria Hermínia 
Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº 
1.566/2021. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogado o Decreto GAB/PMI nº 73, de 12 de maio de 
2022. 
  
Art. 2º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, 
referente a uma casa, com área total de 66,00 m², localizado na Rua 
Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora de 
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio 
Rodrigues 
Barbosa, 
com 
as 
seguintes 
limitações: 
NORTE 
(FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Rua Maria 

                            

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