DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
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Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal de 
provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e 
previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de 
Informações do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado 
de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro – 
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088 
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia 
Castelo,01 
– 
Centro 
– 
Mombaça- 
Ceará 
– 
E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 23 de maio de 2022 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:07A61546 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº003/2022 – SME – RESULTADO FINAL E 
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE MONITORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL 
NA ESCOLA REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2022 SME 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA, 
no uso das atribuições confere o Edital 001/2022-SME do processo 
seletivo simplificado de monitores voluntários do Programa Brasil na 
Escola. 
RESOLVE:  
Art. 1º — PUBLICAR o Resultado Final do processo seletivo 
supracitada e CONVOCAR os aprovados do processo seletivo 
simplificado de monitores voluntários do Programa Brasil na Escola. 
Art. 2º - O referido Resultado está organizado da seguinte forma: 
ANEXO I – Resultado para monitor voluntários. 
Art. 3º - OS (AS) CONVOCADOS (AS) devem apresentar-se nos 
próximos 5(cinco) dias úteis a partir da data de publicação do referido 
Edital, na sede da EEF Francisca Castelo Teixeira, situada no Sítio 
Piçarreira, Distrito de Nova União, zona rural deste município, no 
horário das 8:00 às 11:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, para entrega de 
documentos e Lotação. 
Art. 4º - Se o (a) convocado (a) não comparecer no período citado no 
Art. 1º deste edital e não comprovar motivo que justifique tal ausência 
perderá o direito à lotação e será convocado outro aprovado 
obedecendo rigorosamente a Ordem de Classificação da Seleção. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A comprovação de ausência deverá ser 
feita através de Atestado e terá um prazo máximo de 15 dias. 
Art. 5º O candidato convocado neste Edital deve apresentar a cópia 
dos seguintes documentos: 
I- Cópia mediante apresentação de original dos documentos pessoais 
de Identidade, CPF e Título de Eleitor. 
II- Comprovante de Residência recente. 
III- Foto 3x4 de frente, recente e de qualidade. 
IV- Dados de Conta do Banco do Brasil ou comprovante de abertura 
de conta no referido banco. 
Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria da Educação do Município de Mombaça/CE, 23 de maio de 
2022 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária de Educação 
  
ANEXO 
I 
– 
RESULTADO 
FINAL 
PARA 
MONITOR 
VOLUNTÁRIOS. 
  
INSCRIÇÃO CANDIDATO 
ANÁLISE 
CURRICULAR 
ENTREVISTA 
NOTA 
GERAL 
001 
REGINA DE SOUSA 
SANTOS 
10 
10 
20 
  
Secretaria da Educação do Município de Mombaça/CE, 23 de maio de 
2022 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E49584E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022-SEINFRA. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, 
DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PEDRO EYMARD, DE 

                            

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