DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal de
provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e
previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de
Informações do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado
de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro –
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia
Castelo,01
–
Centro
–
Mombaça-
Ceará
–
E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de maio de 2022
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:07A61546
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº003/2022 – SME – RESULTADO FINAL E
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE MONITORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL
NA ESCOLA REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2022 SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA,
no uso das atribuições confere o Edital 001/2022-SME do processo
seletivo simplificado de monitores voluntários do Programa Brasil na
Escola.
RESOLVE:
Art. 1º — PUBLICAR o Resultado Final do processo seletivo
supracitada e CONVOCAR os aprovados do processo seletivo
simplificado de monitores voluntários do Programa Brasil na Escola.
Art. 2º - O referido Resultado está organizado da seguinte forma:
ANEXO I – Resultado para monitor voluntários.
Art. 3º - OS (AS) CONVOCADOS (AS) devem apresentar-se nos
próximos 5(cinco) dias úteis a partir da data de publicação do referido
Edital, na sede da EEF Francisca Castelo Teixeira, situada no Sítio
Piçarreira, Distrito de Nova União, zona rural deste município, no
horário das 8:00 às 11:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, para entrega de
documentos e Lotação.
Art. 4º - Se o (a) convocado (a) não comparecer no período citado no
Art. 1º deste edital e não comprovar motivo que justifique tal ausência
perderá o direito à lotação e será convocado outro aprovado
obedecendo rigorosamente a Ordem de Classificação da Seleção.
PARÁGRAFO ÚNICO – A comprovação de ausência deverá ser
feita através de Atestado e terá um prazo máximo de 15 dias.
Art. 5º O candidato convocado neste Edital deve apresentar a cópia
dos seguintes documentos:
I- Cópia mediante apresentação de original dos documentos pessoais
de Identidade, CPF e Título de Eleitor.
II- Comprovante de Residência recente.
III- Foto 3x4 de frente, recente e de qualidade.
IV- Dados de Conta do Banco do Brasil ou comprovante de abertura
de conta no referido banco.
Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Educação do Município de Mombaça/CE, 23 de maio de
2022
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Educação
ANEXO
I
–
RESULTADO
FINAL
PARA
MONITOR
VOLUNTÁRIOS.
INSCRIÇÃO CANDIDATO
ANÁLISE
CURRICULAR
ENTREVISTA
NOTA
GERAL
001
REGINA DE SOUSA
SANTOS
10
10
20
Secretaria da Educação do Município de Mombaça/CE, 23 de maio de
2022
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Educação
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:E49584E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022-SEINFRA. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA,
DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PEDRO EYMARD, DE
Fechar