DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais;
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
– Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e,
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da
fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da
fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quixeré, 03 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4C4B346E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 044.03.01/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Ementa: ―Nomeia Fiscal de Contratos no âmbito
desta Municipalidade, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste Município, e, CONSIDERANDO o disposto no
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria de
Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré-Ce, o Servidor (a) Ozelia
Maria de Sousa Santos – Matrícula nº 041461-1, inscrito no CPF/MF
sob o nº 934.390.593-91.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que
for compatível com o contrato em execução:
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob sua responsabilidade;
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato,
a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais;
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
– Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e,
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da
fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da
fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quixeré, 03 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EC9EF594
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.11.05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010,
em seu Capítulo V, Seção II, Artigos 23 a 26, RESOLVE conceder
Promoção por Via Acadêmica, por conclusão de Curso de Pós-
Graduação
Latu-Sensu
em
ESPECIALIZAÇÃO
EM
MEIO
AMBIENTE:
UMA
VISÃO
INTERDISCIPLINAR,
diploma
expedido em 10 de setembro de 2007, aprovado pela Resolução n°
2850, de 20/08/2005, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UECE e Regulamentado pela Resolução n° 01/01 do CES/CFE, e com
diploma registrado sob o n.° 645, Livro 06, folhas 93, em 11/09/07,
com parecer da Secretaria da Educação anuindo ser o curso da área da
Educação, da área do cargo, promoção concedida ao(à) servidor(a)
VALDILENE
GOMES
DE
SOUSA,
matrícula
120976-0,
enquadrado na Classe ―B‖, referência ―01‖, enquadrando-o no Cargo
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