DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais; 
  
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao 
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto 
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, 
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a 
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros 
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da 
fiscalização. 
  
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste 
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas 
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Quixeré, 03 de janeiro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4C4B346E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 044.03.01/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 
 
Ementa: ―Nomeia Fiscal de Contratos no âmbito 
desta Municipalidade, e dá outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica deste Município, e, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré-Ce, o Servidor (a) Ozelia 
Maria de Sousa Santos – Matrícula nº 041461-1, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 934.390.593-91. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que 
for compatível com o contrato em execução: 
  
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
  
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
  
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; 
  
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
  
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato 
sob sua responsabilidade; 
  
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, 
a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
  
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
  
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
  
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
  
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais; 
  
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao 
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto 
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, 
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a 
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros 
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da 
fiscalização. 
  
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste 
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas 
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Quixeré, 03 de janeiro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:EC9EF594 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.11.05/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010, 
em seu Capítulo V, Seção II, Artigos 23 a 26, RESOLVE conceder 
Promoção por Via Acadêmica, por conclusão de Curso de Pós-
Graduação 
Latu-Sensu 
em 
ESPECIALIZAÇÃO 
EM 
MEIO 
AMBIENTE: 
UMA 
VISÃO 
INTERDISCIPLINAR, 
diploma 
expedido em 10 de setembro de 2007, aprovado pela Resolução n° 
2850, de 20/08/2005, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da 
UECE e Regulamentado pela Resolução n° 01/01 do CES/CFE, e com 
diploma registrado sob o n.° 645, Livro 06, folhas 93, em 11/09/07, 
com parecer da Secretaria da Educação anuindo ser o curso da área da 
Educação, da área do cargo, promoção concedida ao(à) servidor(a) 
VALDILENE 
GOMES 
DE 
SOUSA, 
matrícula 
120976-0, 
enquadrado na Classe ―B‖, referência ―01‖, enquadrando-o no Cargo 

                            

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