DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2960 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, Simbologia MAG-II, ora 
na Classe ―A‖, referência ―01‖, conforme requerimento e 
comprovação de habilitação devida, em conformidade com o que 
prevê o § 6º do artigo 26 da Lei supra citada, cedida ao Sindicato dos 
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - 
SINTSEMQ, em conformidade com decisão judicial que tramitou no 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do processo de nº 
0003361-86.2012.8.06.0155. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data 
de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão 
à data do pedido, 21 de março de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de maio de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:64E379A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 002.13.05/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 
de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por 
serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com 
cargos, Matrículas, referente ao período de 01 a 30 de abril de 2022, 
ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à 
hora normal, com horas/mês especificados abaixo. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Total de Horas 
070573-0 
José Maria Dias Xavier 
Motorista 
40h 
123628-8 
Raimundo Pedro Pereira da Silva 
Motorista 
40h 
125177-5 
Allysson Leonardo da Silva Nunes 
Motorista 
40h 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 01 de abril de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de maio de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F5BEBBDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 023.01.04/2022 DE 01º DE ABRIL DE 2022. 
 
Ementa: ―Nomeia Fiscal de Contratos no âmbito 
desta Municipalidade, e dá outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste 
Município, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal 
nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social de Quixeré-Ce, a Servidora Maria 
Tatiana Guimarães Costa – Matrícula nº 125194-5, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 040.170.413-02. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que 
for compatível com o contrato em execução: 
  
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
  
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
  
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; 
  
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
  
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato 
sob sua responsabilidade; 
  
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, 
a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
  
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
  
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
  
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
  
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais; 
  
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao 
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto 
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, 
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a 
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros 
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da 
fiscalização. 
  
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste 
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas 
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da 
fiscalização.  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização.  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Quixeré-CE, 01º de abril de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FB897E65 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 108/2022-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA ROSÂNGELA ARAUJO 
MACENA. 
  

                            

Fechar