DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
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de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, Simbologia MAG-II, ora
na Classe ―A‖, referência ―01‖, conforme requerimento e
comprovação de habilitação devida, em conformidade com o que
prevê o § 6º do artigo 26 da Lei supra citada, cedida ao Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré -
SINTSEMQ, em conformidade com decisão judicial que tramitou no
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do processo de nº
0003361-86.2012.8.06.0155. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data
de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão
à data do pedido, 21 de março de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:64E379A2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 002.13.05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28
de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por
serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com
cargos, Matrículas, referente ao período de 01 a 30 de abril de 2022,
ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à
hora normal, com horas/mês especificados abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Total de Horas
070573-0
José Maria Dias Xavier
Motorista
40h
123628-8
Raimundo Pedro Pereira da Silva
Motorista
40h
125177-5
Allysson Leonardo da Silva Nunes
Motorista
40h
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 01 de abril de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F5BEBBDC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 023.01.04/2022 DE 01º DE ABRIL DE 2022.
Ementa: ―Nomeia Fiscal de Contratos no âmbito
desta Municipalidade, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social de Quixeré-Ce, a Servidora Maria
Tatiana Guimarães Costa – Matrícula nº 125194-5, inscrito no
CPF/MF sob o nº 040.170.413-02.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que
for compatível com o contrato em execução:
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob sua responsabilidade;
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato,
a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais;
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
– Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e,
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da
fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da
fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quixeré-CE, 01º de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FB897E65
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 108/2022-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA ROSÂNGELA ARAUJO
MACENA.
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