DOMCE 24/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2960
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
MARIA ROSÂNGELA ARAUJO MACENA, RG n° 3398079/99
SSP/CE, e CPF n.° 651.628.543-87, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Setor de Transporte da Secretaria de Educação e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de maio de 2022 a 30 de junho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2022.
MARIA ROSÂNGELA ARAUJO MACENA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
_______________________
2. _____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:59208100
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N°: 001.27.04/2022
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DA LAGOINHA - QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, RESOLVE alterar o regime de
execução e jornada dos servidores abaixo, passando para o regime de
24x48 (vinte e quatro por quarenta e oito) horas.
Nome
cargo
Roque Nogueira Granja Filho
Operador de ETA
José Jeano da Cunha Santiago
Operador de ETA
João Claudio Rodrigues Lima
Operador de Eta
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 27 dias do mês de abril de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:9957B603
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N. º 001.23.05/2022
O
SUPERINTENDENTE
DO
SAAE
AUTARQUIA
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, tendo em
visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro
de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder
Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas
respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para
gozo no período de 01.06.2022 a 30.06.2022. Esta Portaria surte seus
efeitos na data de sua publicação.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
PERÍODO
AQUISITIVO
0000034
RAIMUNDO
ZACARIAS
DE SOUSA BRITO
COORDENADOR
DE
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
05.01.2021 a 05.01.2022
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 23 de maio de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:68BEACA7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 001.28.04/2022
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