DOE 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) função de Motorista, nível/referência 20, matrícula nº 92290.1.9, com óbito em 01/07/2013, pensão
mensal no valor de R$ 541,84 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido,
a ser rateada conforme descrição abaixo indicada e vigência a partir de 01/07/2013: A partir de 01/07/2013, data do óbito, até 12/03/2016, data em que a
Sra. Juliana da Costa Leite completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JULIANA DA COSTA LEITE
FILHA (Nascida em 12/03/1995)
04477724306
541,84
A partir de 06/02/2017, data do requerimento da Sra. Maria de Fátima da Costa:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
COMPANHEIRA
39329003320
621,88
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 2706989/2013, 2712563/2013 e 0810860/2017 - VIPROC, resolve TORNAR
SEM EFEITO, em razão de alteração no rateio do benefício, o Ato datado de 16 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de
novembro de 2013, que concedeu pensão provisória aos DEPENDENTES do ex-servidor falecido, o Sr. JOSÉ MARIA ROCHA LEITE, CPF 09304177120,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração ora Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) função de Motorista, nível/
referência 20, matrícula nº 92290.1.9, com óbito em 01/07/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 2706989/2013, 2712563/2013 e 0810860/2017 - VIPROC, resolve TORNAR
SEM EFEITO, em razão de alteração no rateio do benefício, o Ato datado de 02 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de
dezembro de 2014, que concedeu pensão definitiva aos dependentes do ex-servidor falecido, o Sr. JOSÉ MARIA ROCHA LEITE, CPF 09304177120,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração ora Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) função de Motorista, nível/
referência 20, matrícula nº 92290.1.9, com óbito em 01/07/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1247/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
5924093/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOAO
PAULO TEOFILO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor Pleno I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº
50419517, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 14 de Setembro de 2018 a 13 de Setembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1248/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
6171315/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELIONAI
GOMES FREIRE, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 4805241X, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA DE RECURSOS NATURAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 14 de Setembro de 2018 a 13 de Setembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
05 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1251/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
5671810/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
JOSE RINARDO ALVES MESQUITA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 16105716, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - UFC, pelo período de 25 de Agosto de 2018 a 24 de Agosto de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº198 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
Fechar