2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO 1.2. Escola Superior de Formação Jurídica; 2. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 2.1. Célula Financeira; 2.2. Célula de Recursos Humanos; 2.3. Célula Administrativa; 2.4. Célula de Contratos e Controle dos Serviços Terceirizados; 2.5. Célula de Logística e Patrimônio; 3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança; 3.1. Célula de Sistemas, Processos, Orçamentos, Aquisições, Contratos, Projetos, Resultados e Informações de TI; 3.2. Célula de Qualidade, Segurança, Infraestrutura e Suporte de TI. .......................................................................................... Subseção VI Da Assessoria de Controle Interno Art. 20-B. Compete à Assessoria de Controle Interno: I - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados; II - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão; III - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas de órgãos de controle; IV - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da prestação de contas anual; V - implementar o sistema de controle interno do órgão, contemplando notadamente o controle interno preventivo com atividades voltadas para o mapeamento, gerenciamento de riscos, monitoramento de processos organizacionais críticos e redesenho de fluxos; VI - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no órgão e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo órgão; VIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do órgão; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de comitês em relação à Procuradoria; X - realizar outras atividades correlatas ao controle interno. …................................................................................................................ Art. 21-D. …..................................................................................... ….......................................................................................... § 6.º No caso de criação ou cisão de órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado, com o remanejamento ou a assunção de competências, a remoção dar-se-á ex officio e envolverá preferencialmente os Procuradores do Estado integrantes dos órgãos envolvidos. ........................................................................................................................ Subseção IX-B Da Procuradoria de Execuções e Precatórios Art. 45-B. Compete à Procuradoria de Execuções e Precatórios: I - representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de cumprimento, provisório e definitivo, de decisão que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, inclusive honorários de sucumbência e sanções pecuniárias processuais, excetuada a execução da dívida ativa tributária e não tributária; II - representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de precatório e de requisição de pequeno valor; III - exercer a supervisão e a orientação dos trabalhos sujeitos à competência da Célula de Perícia, Cálculo e Estatística; IV - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispos-tas neste artigo, previstas em regulamento. Art. 45-C. A Célula de Perícia, Cálculo e Estatística integra a estrutura da Procu-radoria de Execuções e Precatórios, competindo-lhe: I - desenvolver as atividades relacionadas a cálculos e a perícias contábeis e fi-nanceiras necessárias ao desempenho das atribuições da Procuradoria de Exe-cuções e Precatórios; II - atender às solicitações dos órgãos de Direção e Gerência Superior, da Câma-ra de Prevenção e Resolução de Conflitos, da Assessoria Especial de Demandas Estratégicas, da Corregedoria e dos órgãos de execução programática quanto às atividades relacionadas a cálculos, a perícias contábeis e financeiras e a levan-tamentos estatísticos, ou outro auxílio técnico, relativas a processos judiciais ou administrativos; III – atender, no que possível, e sem prejuízo da obrigação do órgão ou da entida-de de origem, às solicitações das entidades da AdministraçãoFechar