DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
1.2. Escola Superior de Formação Jurídica;
2. Coordenadoria Administrativo-Financeira;
2.1. Célula Financeira;
2.2. Célula de Recursos Humanos;
2.3. Célula Administrativa;
2.4. Célula de Contratos e Controle dos Serviços Terceirizados;
2.5. Célula de Logística e Patrimônio;
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança;
3.1. Célula de Sistemas, Processos, Orçamentos, Aquisições, Contratos, Projetos, Resultados e Informações de TI;
3.2. Célula de Qualidade, Segurança, Infraestrutura e Suporte de TI.
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Subseção VI
Da Assessoria de Controle Interno
Art. 20-B. Compete à Assessoria de Controle Interno:
I - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados;
II - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão;
III - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas de órgãos de controle;
IV - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da prestação de contas anual;
V - implementar o sistema de controle interno do órgão, contemplando notadamente o controle interno preventivo com atividades voltadas para o 
mapeamento, gerenciamento de riscos, monitoramento de processos organizacionais críticos e redesenho de fluxos;
VI - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no órgão e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo órgão;
VIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de comitês em relação à Procuradoria;
X - realizar outras atividades correlatas ao controle interno.
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Art. 21-D. ….....................................................................................
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§ 6.º No caso de criação ou cisão de órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado, com o remanejamento ou a assunção de 
competências, a remoção dar-se-á ex officio e envolverá preferencialmente os Procuradores do Estado integrantes dos órgãos envolvidos.
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Subseção IX-B
Da Procuradoria de Execuções e Precatórios
Art. 45-B. Compete à Procuradoria de Execuções e Precatórios:
I - representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de cumprimento, provisório e definitivo, de decisão que reconhece 
a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, inclusive honorários de sucumbência e sanções pecuniárias processuais, excetuada a execução da 
dívida ativa tributária e não tributária;
II - representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de precatório e de requisição de pequeno valor;
III - exercer a supervisão e a orientação dos trabalhos sujeitos à competência da Célula de Perícia, Cálculo e Estatística;
IV - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispos-tas neste artigo, previstas em regulamento.
Art. 45-C. A Célula de Perícia, Cálculo e Estatística integra a estrutura da Procu-radoria de Execuções e Precatórios, competindo-lhe:
I - desenvolver as atividades relacionadas a cálculos e a perícias contábeis e fi-nanceiras necessárias ao desempenho das atribuições da Procuradoria 
de Exe-cuções e Precatórios;
II - atender às solicitações dos órgãos de Direção e Gerência Superior, da Câma-ra de Prevenção e Resolução de Conflitos, da Assessoria Especial 
de Demandas Estratégicas, da Corregedoria e dos órgãos de execução programática quanto às atividades relacionadas a cálculos, a perícias contábeis 
e financeiras e a levan-tamentos estatísticos, ou outro auxílio técnico, relativas a processos judiciais ou administrativos;
III – atender, no que possível, e sem prejuízo da obrigação do órgão ou da entida-de de origem, às solicitações das entidades da Administração 

                            

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