DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03300488/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA 
de trabalho da servidora FRANCISCA DE FATIMA ARRAIS, matrícula funcional n.º 121.775-1-8, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato 
no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03286833/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de 
trabalho da servidora ANA PRISCILA HOLANDA DE ANDRADE, matrícula funcional n.º 302.712-1-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste 
ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03484112/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de 
trabalho do servidor SANDRO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula funcional n.º 122.986-1-7, ocupante do cargo efetivo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publi-
cação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03530157/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA 
de trabalho da servidora WANDELCY PERES PINTO, matrícula funcional n.º 073.547-1-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato no 
Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03287740/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de 
trabalho da servidora MARIA IRENICE GOMES DA CRUZ, matrícula funcional n.º 039.318-1-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato 
no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03285004/2021, RESOLVE, 
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, 
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de 
trabalho do servidor ANTONIO GOMES NOGUEIRA NETO, matrícula funcional n.º 121.700-1-7, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato 
no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00792934/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 2.º da Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019, combinado com o art. 6.º do Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro 
de 2019, AUTORIZAR A REDUÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de trabalho do servidor TIAGO JOSIMAR DA SILVA, matrícula 
funcional n.º 302.073-1-9, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), pertencente ao quadro de pessoal 
da Secretaria da Educação (SEDUC), de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do 
Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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