DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A iniciativa da Secretaria da Educação em publicar obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, escritos pelos professores da rede
estadual de ensino, está baseada no escopo da ação II – Professor Aprendiz –, do Programa Ceará Educa Mais, e tem como principais objetivos incentivar
professores da rede a colaborarem com o Programa:
a)na publicação de suas experiências e reflexões;
b)na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores;
c)na publicização de obras acadêmicas e literárias dos professores, em formato impresso, bem como de livros temáticos, em formato digital.
2. DA SUBMISSÃO DAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS E LITERÁRIAS
2.1 As Produções submetidas para publicação poderão ser obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, de acordo com as especificações
abaixo:
a)Acadêmicas: Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado.
b)Literárias: Romance, Poema, Cordel, Novela, Crônica ou Conto.
c) Livros Temáticos Digitais: que contemplem temas transversais e/ou associados às áreas de conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas,
Linguagem e suas tecnologias, Matemática, Ciências da Natureza e suas tecnologias).
2.2 Serão aceitas produções de professores(as) da rede pública estadual de ensino do Ceará, na condição de autor(es).
2.3 Cada proponente poderá submeter mais de um livro de sua autoria. No entanto, havendo mais de uma obra selecionada, apenas uma (01) será publicada,
conforme deliberação do Conselho Editorial.
2.4 O conteúdo deverá ser inédito e autoral, devendo observar as seguintes restrições:
2.4.1 Não serão aceitas propostas de reedição de livros já publicados.
2.4.2 Não serão aceitas traduções de livros escritos em outros idiomas.
2.4.3 Não serão aceitas produções que desrespeitem os Direitos Humanos.
2.4.4 Serão desclassificadas as Produções Acadêmicas, Literárias ou Livros Temáticos Digitais que não atendam ao gênero textual escolhido pelo autor,
devidamente registrado no Anexo 1, Ficha de Inscrição.
2.4.5 Somente serão aceitas as dissertações de mestrados e teses de doutorado defendidas e aprovadas no interstício de janeiro de 2018 até a presente data
de publicação deste edital em 2022.
2.5 As Produções inscritas, pelos(as) participantes, nesta seleção, deverão estar, obrigatoriamente, condizentes com as recomendações preconizadas por
este Edital.
3. DOS PRAZOS, LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS PRODUÇÕES A SEREM SUBMETIDAS À SELEÇÃO
As etapas de cadastramento de titulares de Direito Autoral e de inscrição do material a ser selecionado obedecem aos prazos a seguir:
3.1 Inscrição dos titulares de Direito Autoral com o envio da documentação e do material estruturado para análise avaliativa: inicia-se no dia 17 de maio e se
encerra no dia 31 de maio, às l6h, na sede da Secretaria da Educação (SEDUC), situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP 60.822-325-Forta-
leza-CE, Térreo, no Centro de Documentação e Informações Educacionais – CDIE / COGEM.
3.2 A apresentação da proposta dar-se-á por meio do envio da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da entrega do material impresso da Produção Acadêmica,
Literária ou Livro Temático Digital no ato da inscrição.
3.3 Serão aceitos as inscrições encaminhadas pelos professores das respectivas CREDEs e SEFOR, enviadas por meio do malote até o prazo estabelecido
no item 3.1. As inscrições que não estiverem devidamente protocoladas e/ou com documentação incompleta serão indeferidas.
3.4 O material estruturado deverá ser entregue em quantidade de dois (02) exemplares de cada título, em edição finalizada.
3.5 Os materiais inscritos e não aprovados na Seleção, pela equipe do Conselho Editorial, serão devolvidos, após a divulgação dos resultados dos aprovados
nesta Seleção, às respectivas CREDES e SEFOR.
3.6 Não serão aceitas Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais não finalizados, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de
modificações futuras.
3.7 As Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais entregues no ato da inscrição serão devidamente conferidos e será emitido um compro-
vante para efeito de confirmação da inscrição.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PRODUÇÕES
4.1. Da Triagem
A triagem consiste na análise da compatibilidade das Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Digitais às categorias inscritas, pelo Conselho Editorial,
podendo levar automaticamente à exclusão ou desclassificação, caso os textos estejam em desacordo com critérios estabelecidos nos itens 2 e 3 deste Edital.
4.2 Da Avaliação
4.2.1 A Secretaria da Educação irá compor um Conselho Editorial com competência deliberativa para realizar a análise, em pares às cegas, das produções
submetidas a esta Seleção. Caberá ao Conselho Editorial realizar os procedimentos de triagem e avaliação dos textos que serão publicados, considerando o
que determina o Item 2.1 deste Edital e, levando em consideração os critérios de cada categoria, especificados abaixo:
4.2.1.1 Produções Acadêmicas: clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às
normas técnicas da ABNT.
4.2.1.2 Produções Literárias: originalidade de conteúdo/ineditismo; repertório linguístico; fruição estética; coerência e consistência do texto e potencial artístico.
4.2.1.3 Livros Temáticos Digitais: originalidade de conteúdo, coerência e consistência do texto, clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do
tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT.
5. DO RESULTADO
O resultado das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Digitais, nos termos deste Edital, será divulgado no site da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará (www.seduc.ce.gov.br), no dia 27 de junho de 2022.
5.1 Os concorrentes poderão entrar com recurso no período de 28/06 a 29/06 por meio de formulário a ser enviado ao mesmo local de inscrição, conforme 3.1.
5.2 O resultado dos recursos serão divulgados no site da SEDUC ((www.seduc.ce.gov.br) no dia 30 de junho de 2022.
5.3 O resultado geral será divulgado no site da SEDUC ((www.seduc.ce.gov.br) no dia 01 de julho de 2022.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS LIVROS
6.1 Serão selecionadas as produções na seguinte quantidade:
6.1.1 Cinco (5) Produções Acadêmicas;
6.1.2 Cinco (5) Produções Literárias;
6.1.3 Dez (10) Livros Temáticos Digitais (temas transversais e/ou associados às áreas de conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagem
e suas tecnologias, Matemática, Ciências da Natureza e suas tecnologias)..
6.2 Os livros a serem publicados em cada categoria terão até 200 páginas (de capa à contracapa).
6.3 Os candidatos que tiverem as produções aprovadas deverão encaminhar, para o e-mail cdie.seduc@seduc.ce.gov.br, versão digital inédita e final da
Produção inscrita e selecionada no formato “.doc, .odt ou .docx”. No período de 04/07 a 08/07.
6.3.1 Os candidatos aprovados, ao encaminharem os livros acadêmicos, literários e digitais, deverão:
6.3.1.1 adequar as dissertações e teses ao formato livro, onde não conste as partes pré textuais e pós textuais, mas tão somente uma apresentação e a neces-
sária introdução.
6.3.1.2 adequar as produções literárias e os livros digitais ao formato livro.
6.3.1.3 encaminhar declaração de correção ortográfica e gramatical.
6.3.1.4 encaminhar declaração de adequação normativa e de formatação, conforme ABNT.
6.3.1.5 encaminhar arte final da capa e/ou um texto de apresentação e/ou prefácio e/ou posfácio.
6.4 Os candidatos aprovados serão contactados para fornecer eventuais informações adicionais para o livro ou e-book.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição da Produção Acadêmica, Literária e de Livro Temático em Formato Digital implica a aceitação dos termos deste Edital, de forma integral e
irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente em matéria de Direito Autoral.
7.2 O total de exemplares a ser impresso, no formato livro, fica sempre condicionado à disponibilidade de recursos financeiros da SEDUC, bem como ao
relevante interesse público.
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