DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
CLÁUSULA SEXTA
A transferência é concedida em caráter total, gratuito, não exclusivo, não havendo impedimento para que o titular, ora CEDENTE, utilize as OBRAS como
desejar, inclusive, com a cessão dos mesmos direitos objeto deste instrumento para outros interessados, observando o disposto no presente Termo de Cessão
de Direitos Autorais.
CLÁUSULA SÉTIMA
A referência ao nome da autoria, de forma clara e evidente, será respeitada sempre que as OBRAS forem utilizadas, ficando resguardados ao CEDENTE
os demais direitos morais de autor e os de natureza personalíssima, expressamente incluídos pela legislação, tais como o de modificar as OBRAS, antes ou
depois de utilizada, o de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE
O(A) CEDENTE declara que o conteúdo da obra cedida é de sua autoria e assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações,
referências e outros elementos que fazem parte das OBRAS e responsabiliza-se por eventuais ônus decorrentes de quaisquer medidas judiciais ou extraju-
diciais propostas por terceiros.
CLÁUSULA NONA — DO PRAZO DA CESSÃO
A cessão, objeto deste Termo, será por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a
este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato obriga as Partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais,
sendo este Termo a expressão final dos entendimentos entre as partes referentes a seu respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
As Partes elegem o Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do
presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as Partes o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
CEDENTE
CESSIONÁRIA
1.______________________________ 2._____________________________
ANEXO D – MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Eu_______________________________________________, CPF_______________________, inscrito no EDITAL N° /2022 para submissão de Produções
Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos em Formato Digital, solicito revisão da avaliação feita à produção____________________________________
_______________,com o título_____________________________________________________, pelos seguintes motivos:
Elencar os motivos pelos quais solicita a revisão da avaliação
O processo foi avaliado pela Comissão Editorial.
Nestes termos, pede deferimento:
Telefone:
E-mail:
_________________________________________
Assinatura
Fortaleza ______/______/_____.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº97/2021/PROCESSOS N°02856581/2022 - 02887797/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 97/2021, publicado no D.O.E de 02/06/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao
contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profis-
sional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas
com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em
R$ 119.880,00 (cento e dezenove mil e oitocentos e oitenta reais) passando de R$ 664.200,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais) para R$
784.080,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 12/04/2022, fls. 16 e Despacho da
CEALE/COESC, datado em 18/04/2022, fls. 18/20. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar
que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor
de R$ 222.091,60 (duzentos e vinte e dois mil, noventa e um reais e sessenta centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$
561.988,40 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 784.080,00 (setecentos
e oitenta e quatro mil e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 18/04/2022, fls. 18/20 e IG
nº 1168102 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato,
ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de maio de 2022 até 20 de maio de 2023, podendo ser rescindido
o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA
seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 18/04/2022, fls. 18/20
e IG nº 1168102 constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 12
DE MAIO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada .
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 19 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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