DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº55/2022/01643843/2022
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNICIPIO
DE IBARETAMA/CE, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 234446800001-38,
neste ato representado pelo Sr(a). Prefeito(a), ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, portadora do RG nº 2005002042586 e CPF Nº 419.322.003-63,
resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
ao MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, de dois veículos automotores a seguir relacionado, destinando-se ao transporte escolar dos alunos das escolas publicas
das redes estadual e municipal bem como dar suporte á equipe técnica de pedagogia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241,
CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO
terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em
qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2022 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES
ESTRELA - Prefeita Municipal - CEDENTE, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ - Secretário(a) da Educação - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS:
1. Danielle L. da Silva, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº176/2022-PROCESSO Nº02380447/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UMARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98,
representado por seu Prefeito, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, portador do CPF/MF Nº 785.061.823-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Termo de Responsabilidade nº 176/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02380447/2022, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB,
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº176/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº007/2022 - PROCESSO Nº07698115/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n.º 08.991.232/0001-60,
com sede na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. DIMITRI RABELO
BATISTA CASTRO, brasileiro, casado, inscrito sob o CPF sob nº 036.009.673-55, portador do RG nº 2004009017570 SSP/CE, residente e domiciliado
nesta urbe e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, AV. General
Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba Fortaleza, Ceará - Brasil | Cep: 60.822-325, inscrita com o CNPJ sob nº07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada SEDUC, neste ato representada pela senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG n° 216562291- SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com
fulcro no art. 112, inc. III e art. 117, da Lei 8.069/90, caput do art. 25 e 26, c/c art. 116 da Lei nº 8666/93, no que couber e, mediante as seguintes cláusulas:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva: I – Possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de
Prestação de Serviços à Comunidade – PSC aos adolescentes em conflito com a lei, prevista no artigo 117, da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e
do adolescente – ECA e nos termos do art. 25, caput c/c art. 26 e 116 da Lei nº 8.666/93; II – Oportunizar aos adolescentes, aprendizado do exercício da
cidadania com a prestação de serviços comunitários; III – Integrar os jovens sentenciados com medida socioeducativa aos segmentos da sociedade da socie-
dade que os atende em suas necessidades mais primárias. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CLÁUSULA SEGUNDA – A medida
socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade consistirá na execução gratuita de serviços, pelos jovens/adolescentes em conflito com a lei. - 37
de 43 - I – É vedado submeter o adolescente a atividades insalubres, perigosas, ou que, de qualquer outro modo, exponha a perigo sua integridade física,
moral ou psíquica, bem como, expô-lo a situações atentatórias à sua dignidade; II – O adolescente que se envolver com a prática de ato infracional será
encaminhado para cumprimento da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade decretada por Juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude
após sentença proferida em regular procedimento judicial, para cumprimento por até 6 (seis) meses; III – As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões
do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 08 (oito) horas semanais em dias úteis e/ou aos sábados, domingos e feriados, de modo
a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁSULA TERCEIRA - Para a consecução
do objeto deste termo, os partícipes comprometem-se mutuamente, a executar ações com vistas ao bom cumprimento das medidas previstas neste Termo de
Cooperação Técnica, sendo utilizados recursos humanos do quadro dos particípes, comprometendo-se as partes a: I - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPE-
CIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS: a) Realizar seleção dos adolescentes em conflito com a lei e encaminhá-los para o cumprimento das
medidas socioeducativas previstas nos artigos 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente conforme sua aptidão; b) Elaborar em conjunto com a SEDUC,
o Plano de Trabalho do presente Termo de Cooperação Técnica, definindo as condições de execução do Projeto; c) Informar ao adolescente e a seus pais
ou responsáveis acerca da natureza e finalidade do projeto; d) Disponibilizar a SEDUC os instrumentais necessários ao acompanhamento da medida; e)
Orientar e acompanhar o profissional-referência, oportunizando o cumprimento qualificado da medida imposta ao adolescente; II – DA SEDUC a) Elaborar,
em conjunto com o CREAS, o Plano de Trabalho, definindo as condições de execução do Projeto; b) Designar o servidor Raimundo Nonato Lima Filho,
Matricula n° 22000113801517, CPF: 510.597.203-10, Assessor Técnico da Política de Educação para as Pessoas Privadas de Liberdade- EPPL, integrante
da Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional- Codin/Seduc, como profissional referência para o Termo de Cooperação Técnica. - 38 de 43 - c)
Disponibilizar as escolas da rede estadual, localizadas em Fortaleza, para receber, um(a) adolescente por vez, para cumprimento de medidas, em qualquer
um dos turnos de funcionamento da escola; d) Orientar os gestores escolares que o adolescente poderá cumprir medida na escola em que está matriculado,
desde que seja no contraturno de suas atividades escolares; e) Disponibilizar a sede da Seduc para receber, até dois adolescentes por vez, para cumprimento
de medidas, nos turnos de funcionamento; f) Indicar a Codin como a Coordenadoria responsável pela gestão da ação, em parceria com a SDHDS, para
designar o setor mais apropriado para o adolescente cumprir a medida na sede da Seduc; DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁSULA QUARTA - Este Termo
de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual em conformidade
com o interesse das partes, mediante Termo de Aditamento. DA RESCISÃO CLÁSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das Partes, assim como pela superveniência de norma legal e/ou administrativa que impeça sua
continuidade. Parágrafo Único – Na ocorrência da primeira hipótese, a Parte que tomar a iniciativa comunicará formalmente à outra, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. INÍCIO DO TERMO CLÁUSULA SEXTA - A eficácia do Termo de Cooperação Técnica fica condicionada à assinatura dos
Representantes Legais das Partes. DO FORO CLÁUSULA SÉTIMA – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas
deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes. DO VALOR CLÁUSULA OITAVA - Ás partes pactuam que o presente termo é livre de
ônus financeiro, não havendo contraprestação, a título de pecúnia. 2 - 39 de 43 - DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA NONA – O presente termo de cooperação
técnica deverá ser publicado nos diários oficiais dos respectivos entes federativos dos partícipes. E, por estarem assim ajustados, e para validade do que pelas
partes foi pactuado, firmou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos em Juízo e fora dele. Fortaleza/Ce, 27 de abril de 2022. Dimitri Rabelo Batista Castro - Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Desenvolvimento social-SDHDS, Eliana Nunes Estrela - Secretaria de Educação do Estado do Ceará-SEDUC TESTEMUNHAS: 1. Emanuelle de Lima e
Silva Sousa, 2. Iracema de Oliveira Machado SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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