DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de maio de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro 2775, Castelão, 
Fortaleza – Ceará, por meio da Comissão Eleitoral constituída através da Portaria nº 025/2022, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos n° 34.181, 
de 02 de agosto de 2021 e n° 34.523, de 03 de fevereiro de 2022, DIVULGA o regulamento do processo seletivo público para composição das vagas da 
sociedade civil do Conselho Estadual de Juventude, biênio 2022/2024.
1. DO PERFIL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE
1.1 Poderão participar do processo seletivo público para as vagas de representantes da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Juventude:
 
I. As Organizações da Sociedade Civil, que atuem na defesa e na promoção dos direitos da juventude; quais sejam movimentos, associações, 
organizações, fóruns e redes de juventude, ou entidades de apoio às Políticas Públicas de Juventude;
 
II. As pessoas físicas com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude, com expressiva atuação no campo da promoção e 
defesa dos direitos dos jovens.
2. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DO MANDATO
2.1. Serão selecionadas, neste processo seletivo, 20 (vinte) representantes da sociedade civil, nos termos do Art.1º do Decreto n° 34.523, de 03 de fevereiro 
de 2022.
2.2. O mandato dos representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, conforme o Decreto n° 34.181, de 02 de agosto de 2021.
2.3. As vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Juventude do Ceará se darão nas seguintes categorias:
I. Representantes de Organizações da Sociedade Civil de atuação estadual 18 (dezoito) cadeiras;
II. Pessoas Físicas de notório conhecimento no âmbito das Políticas Públicas de Juventude - 2 (duas) cadeiras.
2.4. O processo seletivo objetivará a composição de representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes e será distribuído nas seguintes categorias:
I. Representantes das Organizações da Sociedade Civil de atuação nos seguintes segmentos:
 
• 02 (dois) representantes da Educação e 02 (dois) respectivos suplentes;
 
• 02 (dois) representantes do Esporte e 02 (dois) respectivos suplentes;
 
• 01 (um) representante de Cultura e 01 (um) respectivo suplente;
 
• 01 (um) representante da Saúde e 01 (um) respectivo suplente;
 
• 02 (dois) representantes do Trabalho e Renda e 02 (dois) suplentes;
 
• 01 (um) representante da Diversidade e Igualdade;
 
• 01 (um) representante do Meio Ambiente e 01 (um) respectivo suplente;
 
• 01 (um) representante da Igualdade Étnico – racial;
 
• 02 (dois) representantes do Território e Mobilidade e 02 (dois) respectivos suplentes
 
• 01 (um) representante da Comunicação e 01 (um) respectivo suplente;
 
• 02 (dois) representantes das Juventudes Partidárias e 02 (dois) respectivos suplentes;
 
• 01 (um) representante da Segurança e paz e 01 (um) respectivo suplente;
 
• 01 (um) representante da Equidade de Gênero.
II. Pessoas Físicas de Notório Conhecimento;
 
• 02 (dois) representantes de notório conhecimento em Políticas Públicas de Juventude e 02 (dois) respectivos suplentes.
2.5. Será possível inscrever-se para concorrer apenas a uma única cadeira, conforme distribuição relacionada ao item anterior, sendo vedada a alteração de 
categoria e/ou cadeira.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. A Comissão Eleitoral destinada a processar e a julgar o presente Edital é composta por 5 (cinco) integrantes, designados através da Portaria nº 025/2022.
3.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com os Decretos n° 34.181, de 
02 de agosto de 2021 e n° 34.523, de 03 de fevereiro de 2022.
3.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
dirigente, conselheiro ou funcionário, de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo eleitoral, ou cuja atuação no processo eleitoral 
configure conflito de interesse.
I. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de eleição.
II. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
3.4. Para subsidiar os seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento de especialista que não seja membro deste colegiado.
3.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações 
da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento concorrentes para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão requerer a inscrição para participar do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil do Conselho Estadual da Juventude, ter direito a votar e ser 
votada, as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos requisitos previstos nos Decretos Nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de 
fevereiro de 2022, mediante o encaminhamento e o aceite da documentação, conforme a ordem abaixo:
I. Ficha de Inscrição informando o segmento a qual deseja participar, e-mail organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato 
em tempo hábil, assim como o nome do representante no processo eleitoral, que deve, fazer parte da atual diretoria ou do conselho fiscal, conforme formulário 
ANEXO01. Caso o nome escolhido não faça parte da atual diretoria ou conselho fiscal, a Organização da Sociedade Civil poderá indicar um representante 
por meio de carta de preposição, conforme o ANEXO 07, impressa em papel timbrado e assinada por um dirigente da organização.
II. Estatuto Social;
III. Cartão CNPJ da organização pública ou privada, atestando a existência e o funcionamento da instituição há pelo menos 02 (dois) anos, que poderá ser 
obtido através do endereço (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);
IV. Ata de Posse da Atual Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. Relatório de Atividades referente aos dois últimos anos de 2020 e 2021;
VI. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, conforme o ANEXO 02, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições 
previstas no presente Edital e seus anexos, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de eleição.
4.1.2 Aquele(a)que for indicado(a) como representante de uma Organização da Sociedade Civil no processo eleitoral NÃO poderá representar nenhuma 
outra organização.
4.2. Poderão participar Pessoas Físicas com notório conhecimento na temática da juventude e
com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da juventude que desejarem
se inscrever neste processo seletivo, deverão apresentar a seguinte documentação:

                            

Fechar