DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
I. Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo (a) pretenso (a) conselheiro (a) informando nome completo, endereço, telefone, e-mail e outras informações 
importantes para contato em tempo hábil, conforme formulário do ANEXO 03.
II. Comprovante de pelo menos 5 (cinco) anos de atuação na temática de
juventude, trabalhando na mobilização, organização, promoção, defesa ou na
garantia dos direitos com reconhecimento na área;
III. Cópia da Documentação de Identificação Oficial com foto, onde conste inclusive
a numeração do CPF;
IV. cópia do Título de Eleitor autenticada;
V. Certidão de Quitação Eleitoral;
VI. Cópia do comprovante de endereço do pretenso conselheiro;
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;
VIII. Certidão de antecedentes criminais da Comarca em que reside;
IX. Relatório que informe e comprove cada ano de sua atuação no campo da
juventude, com descrição de atividades realizadas; atividades executadas em
parceria com outras organizações; atividades em que foi participante;
quantidade de pessoas atingidas; histórico e demais informações que julgar
pertinentes;
X. Carta de apresentação redigida pelo próprio, com suas pretensões ao Conselho
Estadual de Juventude;
XI. Apresentar documentação comprobatória para pontuar conforme o ANEXO 05;
XII. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA conforme o ANEXO 04 m que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas 
no presente Edital e seus anexos, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo 
de eleição.
4.2.1. As Pessoas Físicas de notório conhecimento passarão por etapa classificatória, através da somatória de pontos conforme os critérios do ANEXO 05, 
em que serão selecionados até o quádruplo da quantidade de cadeiras disponíveis.
4.3. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Público, durante o processo de análise dos documentos, solicitar outras informações e/ou documentos caso 
considere necessário.
4.4. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes e quaisquer outras despesas correlatas à 
participação no processo eleitoral, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. ENVIO DOS DOCUMENTOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS FÍSICAS
O prazo para apresentação de documentos de avaliação exigidos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital será de 18/05 até 03/06 e deverão ser entregues pessoalmente 
no Setor de Protocolo da SEJUV, em envelope fechado com identificação da Organização da Sociedade Civil ou da Pessoa Física de Notório Conhecimento 
e meios de contato, com o título “Documentos - Edital de Eleição do Conselho Estadual de Juventude” no seguinte endereço: Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Castelão, Fortaleza - CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
5.1 A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
I. No caso de Organização da Sociedade Civil:
Destinatário
Comissão Eleitoral
Edital de Eleição do Conselho estadual de Juventude
Remetente
Razão Social da Organização*:
Nome completo do representante legal:
Telefone de contato do representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
II. Para a Pessoa Física de Notório Conhecimento:
Destinatário
Comissão Eleitoral
Edital de Eleição do Conselho Estadual de Juventude
Remetente
Nome completo da Pessoa Física de Notório Conhecimento sem abreviaturas e por extenso
Telefone de contato
5.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
5.3. A documentação deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou Pessoa Física de Notório Conhecimento.
5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SEJUV.
5.5. Cada Organização da Sociedade Civil ou Pessoa Física de Notório Conhecimento poderá apresentar apenas um envelope com documentos.
5.6. Caso venha a apresentar mais de um envelope dentro do prazo, será considerado apenas o último envelope enviado para análise da Comissão Eleitoral.
6. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Eleitoral analisará os documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil 
e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento concorrentes.
6.2. A Comissão Eleitoral terá o prazo estabelecido no cronograma do ANEXO 06, para a conclusão da análise dos documentos e divulgação das Organiza-
ções da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento aptas a participar do processo eleitoral, podendo ser prorrogado desde que devidamente 
justificado.
6.3. A documentação das Organizações da Sociedade Civil deverá ser entregue rigorosamente de acordo com o solicitado no item 4.1 e sua não apresentação 
terá caráter eliminatório.
6.4. A documentação das Pessoas Físicas de Notório Conhecimento deverá ser entregue rigorosamente de acordo com o solicitado no item 4.2 e sua não 
apresentação terá caráter eliminatório, impedindo o candidato (a) de participar da etapa classificatória.
7. DIVULGAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E PESSOAS FÍSICAS APTAS
As Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento receberão até às 18 horas do dia 20/06 as respostas do deferimento ou 
indeferimento de seu credenciamento como apto a votar e ser votado, com nominata de organizações aptas publicadas no site da SEJUV em www.esporte.
ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Eleição do Conselho Estadual de Juventude, iniciando-se o prazo para recurso.
8. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
8.1 A Organização da Sociedade Civil ou Pessoa Física de Notório Conhecimento que tiver seu requerimento indeferido poderá interpor um único recurso 
para Comissão Eleitoral até o dia 22/06 ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo reconhecido recurso interposto fora do prazo.
8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SEJUV, no mesmo endereço indicado no item5.
8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer docu-
mentação referente ao Edital das dependências da SEJUV.
9. ANÁLISE DE RECURSOS PELA COMISSÃO ELEITORAL
9.1. Havendo recurso, estes serão analisados pela Comissão Eleitoral em até 28/06 podendo a Comissão reconsiderar sua decisão.
9.2. A decisão do recurso, devidamente motivado, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos 
de pareceres anteriores, informações ou decisões, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra a decisão.
10. DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL PELA COMISSÃO ELEITORAL
10.1 Após o julgamento dos recursos, a SEJUV divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final das Organizações da Sociedade Civil e Pessoas 
Físicas de Notório Conhecimento habilitadas no site www.esporte.ce.gov.br até o dia 30/06 de 2022, na área específica destinada ao Edital de Eleição do 
Conselho Estadual de Juventude.

                            

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