DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
11. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA
11.1. A Assembleia se realizará no dia 05/07 de 2022, de forma presencial, no endereço Av. Alberto Craveiro 2707 (Setor Premium), a partir das 9h, e será 
coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão Eleitoral.
11.2. A SEJUV não custeará ou reembolsará qualquer despesa das Organizações ou Pessoas Físicas para participarem da Assembleia.
11.3. Todos os participantes da Assembleia serão devidamente credenciados mediante a apresentação de documento original de identidade com foto expedido 
por órgão oficial.
11.4. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento indicados 
no momento da inscrição e devidamente credenciados conforme as especificações do presente Edital.
11.5.O processo de votação das Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento será realizado entre às 9h e 11h.
11.6. A ausência ou atraso do representante acarretará a impossibilidade de exercício do direito ao voto.
11.7. O representante da Organização da Sociedade Civil terá direito a apenas 01 (um) voto quando aquele segmento em que sua organização está inscrita 
disponibilizar apenas 01 (uma) vaga.
11.8. O representante da Organização da Sociedade Civil terá direito a 02 (dois) votos, em uma mesma cédula, quando aquele segmento em que sua organi-
zação está inscrita disponibilizar02 (duas) vagas.
11.9 A Pessoa Física de Notório Conhecimento terá direito a 02 (dois) votos, em uma mesma cédula.
11.10. A ausência do representante, assim como a falta do documento de identificação, resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.
11.11. A votação será secreta, em cédula de papel rubricada por um membro da Comissão Eleitoral, e os votos serão depositados em uma urna inviolável.
11.12. Serão consideradas escolhidas por votação as Organizações da Sociedade Civil ou Pessoas Físicas que obtiverem a maioria dos votos em seu segmento, 
sem exigência de número mínimo de votos. Primeira suplência e segunda suplência, respectivamente, as que obtiverem mais votos.
11.13. Caso ocorra empate, será considerada eleita aquela Organização da Sociedade Civil com maior tempo de atuação ou Pessoa Física de Notório Conhe-
cimento mais velha.
11.14O resultado da Eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia.
12. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DASORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONJUCE
12.1. Os (as) responsáveis pelas Organizações da Sociedade Civil eleitas deverão indicar 01 (um) representante para participar das atividades do CONJUCE 
até o dia 08/07, conforme o cronograma do ANEXO 06por meio de ofício, entregue no Setor de Protocolo da SEJUV, no mesmo endereço indicado no item5.
13. DA POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA
13.1. As Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento eleitas serão convocadas para a solenidade de posse dos membros do 
CONJUCE, em data a ser acertada oportunamente.
13.2. Após a posse, será realizada a 1º A reunião do CONJUCE será convocada pela Comissão Eleitoral e presidida pelo presidente da mesma, que será 
responsável por conduzir a Eleição da Mesa Diretiva conforme, os Decretos Nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de fevereiro de 2022, 
considerando o rodizio da presidência entre sociedade civil e governamental:
I. O Presidente do Conselho será oriundo da Sociedade Civil, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares 
da Sociedade Civil e pelos Conselheiros Titulares do Governo.
II. O Vice-Presidente do Conselho será oriundo do Governo, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares 
do Governo e da Sociedade Civil.
III. O primeiro e o Segundo Secretário devendo ser, ambos, Conselheiros Titulares, eleitos por todos os demais Conselheiros Titulares.
13.3. A Comissão Eleitoral é soberana para dirimir os casos omissos, sendo sua dissolução se dará com a publicação da Mesa Diretiva Eleita e a Nominata 
de Conselheiros.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo de escolha das Organizações e Pessoas Físicas 
de Notório Conhecimento que representarão a sociedade civil no Conselho Estadual de Juventude do Ceará no site eletrônico da SEJUV.
14.2. A inscrição no presente processo de eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.
14.3. As etapas do calendário deste processo de eleição poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão eleitoral, para atender ao interesse público, 
desde que devidamente justificadas.
14.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da 
Organização da Sociedade Civil ou Pessoa Física de Notório Conhecimento.
14.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Membros da Comissão Eleitoral:
Bergson Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUV E PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Maxwell Xavier
COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Astrogildo Lustosa
ORIENTADOR DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
Daniel Matheus Rodrigues Nogueira Moreira
COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO JUVENIL DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Vinicius Furlanetti Barros Machado
ADVOGADO E REPRESENTANTE DA OAB
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº153/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº03197247/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, à servidora AMANDA LIMA LINO ALCÂNTARA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula nº800327-8-1, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO 
DO TRABALHO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº155/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº03197530/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, à servidora THAIS FEITOSA FONTELES, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A, matrícula n° 800330-2-8, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO 
E PROCESSO DO TRABALHO COM CAPACITAÇÃO PARA O ENSINO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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