DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº156/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº03196445/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, ao servidor MATHEUS SOEIRO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 800329-5-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº157/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº03196291/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
30% (trinta por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, ao servidor LEANDRO MAX DE LIMA SILVA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação 
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800333-3-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM CIÊNCIA 
DA COMPUTAÇÃO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL Nº003/2022
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ), órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os convênios que 
foram celebrados entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com as Instituições de 
Ensino Superior (IES) localizadas em Fortaleza, com fundamento no Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, torna público o processo seletivo de esta-
giários para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará destinado a estudantes de Nível Superior, nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo I.
1. DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de: Administração, 
Ciências Contábeis, Pedagogia, Design Gráfico, Comunicação/Jornalismo, Marketing, Informática, Ciências da Computação, Psicologia, Serviço Social, 
Administração de Recursos Humanos, Direito, Publicidade, Administração Pública e Ciências Econômicas.
1.2. O Processo Seletivo será realizado e executado pela SEFAZ, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas (COGEP).
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº073/2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado do dia 29/3/2022, seguindo as normas deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto Nepomuceno, 06 Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 
3108.0604, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
2. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1. Coordenar o processo seletivo;
2.2. Analisar os documentos dos candidatos;
2.3. Divulgar os resultados do processo seletivo;
2.4. Julgar os casos omissos.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário de 
funcionamento da SEFAZ, de segunda à sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1. São requisitos para o estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria de 
Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza;
b) Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a entrega 
da documentação;
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a) Com previsão de colação de grau igual ou inferior à 01 (um) ano;
b) Que possuir outra bolsa de qualquer natureza;
c) Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 3.1 deste Edital.
5. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. A seleção destina-se inicialmente à contratação de 35 (trinta e cinco) estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2. O presente edital dará cumprimento ao disposto na Lei Federal nº13.146 de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.3. Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, que atenderá a futuras necessidades da Sefaz, conforme áreas de formação 
constantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas da 
SEFAZ; com previsão de colação de grau igual ou superior à 1 (um) ano.
5.4. Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da Secretaria 
da Fazenda.
6. DAS INSCRIÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;
6.2 .O (A) candidato deverá preencher e enviar a ficha de inscrição (Anexo II), através de e-mail, para o setor de estágio das suas próprias Instituições de 
Ensino Superior, juntamente com os demais documentos informados no item 7.1; no período de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital.
6.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva;
6.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir 
do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado posteriormente, 
apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais;
6.5. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
a) 1 (uma) foto 3x4 atual;
b) cópia de documento de identidade, autenticado em cartório, ou conferida pela Instituição de Ensino, caso em que a Instituição deverá apor o termo “confere 
com o original”, datar, carimbar e assinar;
c) documento de identidade.
d) cópia do comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos responsáveis, ou do cônjuge;
e) comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos responsáveis, ou do cônjuge.
f) declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino;
g) histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino;
h) declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão 
do respectivo curso (Anexo III);
i) declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de qualquer natureza (Anexo IV).
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser entregues na Instituição de Ensino Superior, conforme dia e horário determinado pelas Instituições, 
obedecendo o prazo previsto no item 6.2 deste Edital;

                            

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