63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022 11. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA 11.1. A Assembleia se realizará no dia 05/07 de 2022, de forma presencial, no endereço Av. Alberto Craveiro 2707 (Setor Premium), a partir das 9h, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão Eleitoral. 11.2. A SEJUV não custeará ou reembolsará qualquer despesa das Organizações ou Pessoas Físicas para participarem da Assembleia. 11.3. Todos os participantes da Assembleia serão devidamente credenciados mediante a apresentação de documento original de identidade com foto expedido por órgão oficial. 11.4. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados conforme as especificações do presente Edital. 11.5.O processo de votação das Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento será realizado entre às 9h e 11h. 11.6. A ausência ou atraso do representante acarretará a impossibilidade de exercício do direito ao voto. 11.7. O representante da Organização da Sociedade Civil terá direito a apenas 01 (um) voto quando aquele segmento em que sua organização está inscrita disponibilizar apenas 01 (uma) vaga. 11.8. O representante da Organização da Sociedade Civil terá direito a 02 (dois) votos, em uma mesma cédula, quando aquele segmento em que sua organi- zação está inscrita disponibilizar02 (duas) vagas. 11.9 A Pessoa Física de Notório Conhecimento terá direito a 02 (dois) votos, em uma mesma cédula. 11.10. A ausência do representante, assim como a falta do documento de identificação, resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto. 11.11. A votação será secreta, em cédula de papel rubricada por um membro da Comissão Eleitoral, e os votos serão depositados em uma urna inviolável. 11.12. Serão consideradas escolhidas por votação as Organizações da Sociedade Civil ou Pessoas Físicas que obtiverem a maioria dos votos em seu segmento, sem exigência de número mínimo de votos. Primeira suplência e segunda suplência, respectivamente, as que obtiverem mais votos. 11.13. Caso ocorra empate, será considerada eleita aquela Organização da Sociedade Civil com maior tempo de atuação ou Pessoa Física de Notório Conhe- cimento mais velha. 11.14O resultado da Eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia. 12. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DASORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONJUCE 12.1. Os (as) responsáveis pelas Organizações da Sociedade Civil eleitas deverão indicar 01 (um) representante para participar das atividades do CONJUCE até o dia 08/07, conforme o cronograma do ANEXO 06por meio de ofício, entregue no Setor de Protocolo da SEJUV, no mesmo endereço indicado no item5. 13. DA POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA 13.1. As Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento eleitas serão convocadas para a solenidade de posse dos membros do CONJUCE, em data a ser acertada oportunamente. 13.2. Após a posse, será realizada a 1º A reunião do CONJUCE será convocada pela Comissão Eleitoral e presidida pelo presidente da mesma, que será responsável por conduzir a Eleição da Mesa Diretiva conforme, os Decretos Nº 34.181, de 02 de agosto de 2021 e n° 34.532, de 03 de fevereiro de 2022, considerando o rodizio da presidência entre sociedade civil e governamental: I. O Presidente do Conselho será oriundo da Sociedade Civil, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares da Sociedade Civil e pelos Conselheiros Titulares do Governo. II. O Vice-Presidente do Conselho será oriundo do Governo, devendo ser um Conselheiro Titular eleito por maioria simples pelos Conselheiros Titulares do Governo e da Sociedade Civil. III. O primeiro e o Segundo Secretário devendo ser, ambos, Conselheiros Titulares, eleitos por todos os demais Conselheiros Titulares. 13.3. A Comissão Eleitoral é soberana para dirimir os casos omissos, sendo sua dissolução se dará com a publicação da Mesa Diretiva Eleita e a Nominata de Conselheiros. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo de escolha das Organizações e Pessoas Físicas de Notório Conhecimento que representarão a sociedade civil no Conselho Estadual de Juventude do Ceará no site eletrônico da SEJUV. 14.2. A inscrição no presente processo de eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente. 14.3. As etapas do calendário deste processo de eleição poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão eleitoral, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificadas. 14.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da Organização da Sociedade Civil ou Pessoa Física de Notório Conhecimento. 14.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. Fortaleza, 13 de maio de 2022. Membros da Comissão Eleitoral: Bergson Bezerra COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUV E PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL Maxwell Xavier COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE Astrogildo Lustosa ORIENTADOR DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE Daniel Matheus Rodrigues Nogueira Moreira COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO JUVENIL DA PREFEITURA DE FORTALEZA Vinicius Furlanetti Barros Machado ADVOGADO E REPRESENTANTE DA OAB Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº153/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03197247/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, à servidora AMANDA LIMA LINO ALCÂNTARA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº800327-8-1, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº155/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03197530/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 01.04.2022, à servidora THAIS FEITOSA FONTELES, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800330-2-8, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO COM CAPACITAÇÃO PARA O ENSINO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar