DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser enviados, por e-mail, para o setor de estágio da Instituição de Ensino Superior, obedecendo o prazo 
previsto no item 6.2 deste Edital;
7.3. As Instituições de Ensino deverão encaminhar até 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições mencionado no item 6.2, todas as documentações 
exigidas de todos os seus candidatos;
7.3. As Instituições de Ensino deverão encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, mencionado no item 6.2, toda a documentação 
exigida de todos os seus candidatos inscritos, para o e-mail cedep@sefaz.ce.gov.br;
7.4. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.5. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo para as áreas de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Design Gráfico, Comunicação/Jornalismo, Marketing, Informática, 
Computação, Psicologia, Serviço Social, Administração de Recursos Humanos, Direito, Publicidade, Administração Pública e Ciências Econômicas. O 
processo será composto de análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
8.2. O processo seletivo para a área de Direito será composto por prova, de caráter eliminatório e classificatório, análise documental e entrevista, ambas de 
caráter eliminatório.
9. DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS
9.1. Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a documentação exigida no item 7;
9.2. As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min, na av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro 
– Fortaleza – CE, conforme data e hora a ser informadas em edital específico, sem prejuízo de comunicação por meio telefônico e/ou e-mail informados na 
ficha de inscrição;
9.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato;
9.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) as condições de dedicação ao estágio;
b) o conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre;
c) postura e desenvoltura na entrevista.
9.5. Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando 
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
9.6. Para as vagas destinadas ao curso de Direito, apenas os candidatos classificados na prova escrita poderão participar da fase de entrevistas, aplicando-se 
a regra constante no subitem 9.5.
10. DA PROVA PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS AO CURSO DE DIREITO
10.1. A prova de caráter eliminatório e classificatório será composta de 2 (duas) questões subjetivas , podendo ser estabelecidos limites mínimos e máximos 
de linhas para as respostas;
10.2. Será atribuído à prova nota de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro);
10.3. Cada questão subjetiva valerá 5 (cinco) pontos;
10.4. A aplicação das provas terá duração de 2 (duas) horas e ocorrerá em, até, 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, conforme divulgação em edital 
posterior;
10.5. O prazo previsto no subitem 10.4 poderá ser prorrogado por ato da Comissão;
10.6. A prova abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo V deste edital.
11. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E PROVAS
11.1. Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos Comandos 
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos 
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão 
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
11.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras 
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como fotocópias de docu-
mentos oficiais;
11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou 
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. Na ocasião, será submetido a identificação especial, compreendendo 
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. Não será permitida, durante a realização da prova ou entrevista, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou 
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.2. Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova ou entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como 
iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina 
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, 
boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste 
subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão 
permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entrevista, com exceção das vagas destinadas ao curso de Direito que serão classificados 
com base nas notas das provas;
13.2. A classificação dos candidatos será divulgada também na página da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), em até 05 (cinco) dias úteis após o término do 
processo de entrevistas.
14. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
14.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato 
subsequente, observada a ordem de classificação.
15. DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
15.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da Sefaz;
d) Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e) Informar número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
16. DO DESLIGAMENTO
16.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou 
por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g) Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
17. DOS PRAZOS
17.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário 
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz;
17.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz, salvo o 
disposto no item 16.
18. DA BOLSA DO ESTÁGIO
18.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor 

                            

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