66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022 de R$ 708,03 (setecentos e oito reais e três centavos), bem como o auxílio-transporte, no mesmo valor pago aos servidores públicos, conforme Dec. 29/704, de 8 de abril de 2021, em seu art. 16, sendo aplicável a todas as modalidades de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal, conforme Decreto Estadual 23.673, de 3 de maio de 1995, em seu art. 1o , parágrafo único. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de estágio da Instituição; 19.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a: a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas; b) Desenvolvimento técnico-científico; c) Relacionamento interpessoal; d) Assiduidade; e) Pontualidade. 19.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis; 19.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº29.704/2009; 19.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado; 19.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro- misso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ; 19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva; 19.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 16.9. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022 Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA LISTA DE ANEXOS ANEXO I – ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO ANEXO I CURSO QUANTITATIVO EFETIVO VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADASTRO DE RESERVA ÁREA DE ATUAÇÃO Administração 3 3 CODIP/NUMAT/ CEFIT Ciências Contábeis 4 4 COGEF/ COPAC/NUMAT Pedagogia 1 1 COGEP Design Gráfico 2 2 COGEP/CORINS Comunicação/ Jornalismo 2 2 CORINS Marketing 1 1 CORINS Informática 6 6 COPAF/COTIC/ CORINS/CODIP Ciências da Computação 1 1 COTIC Psicologia 1 1 COGEP Serviço Social 1 1 COGEP Administração de Recursos Humanos 1 1 COGEP Direito 5 3 8 ASJUR/COGEP/COAFI/ COPAF/COSEF Publicidade 1 1 CORINS Administração Pública 1 1 CORINS Ciências Econômicas 2 2 CORINS/COFIS TOTAL GERAL 35 35 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: SEXO: ENDEREÇO: NOME DA MÃE: NOME DO PAI: CURSO/GRADUAÇÃO EM ANDAMENTO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SEMESTRE: E-MAIL : TELEFONES: TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO: EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS: _______________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CRÉDITOS REQUERIDOS Declaramos para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que o aluno _____________________________________, já conclui, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso de _______________________, desta instituição. Fortaleza, _____/_____/_____. _______________________________________________________ (Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA Declaro para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior –SEFAZ, para alunos das instituições de Ensino Superior – IES conveniadas com a SEPLAG, que não possuo bolsa de qualquer natureza com instituição pública ou privada, respondendo pela veracidade de todas as infor- mações contidas na presente declaração, sob pena da lei, em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro. Fortaleza, _____/_____/_____. _________________________________________________ (assinatura do aluno)Fechar