DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades 
de Economia Mista. Agentes Públicos. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o 
uso e o abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder Vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar (Título VI da Lei nº9.826/74 
– Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), poder regulamentar, poder de polícia, Código de Ética e Conduta da Administração Pública 
Estadual (Decreto nº31.198, de 30 de abril de 2013). Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, invalidação. Processo Administrativo. Licitações 
e contratos administrativos: Lei federal nº8.666/1993 e Lei federal nº10.520/2002.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas cons-
titucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. 
Dos deveres individuais e coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e 
do orçamento. Da ordem econômico-financeira. Da ordem social.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Receitas públicas. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais à tributação: princípios e imunidades. Discriminação 
constitucional das rendas tributárias. Competência tributária. Tributos: natureza jurídica. Conceito. Classificação. Espécies: impostos, taxas, contribuições e 
empréstimo compulsório. Regras de distribuição da receita tributária. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Normas complementares. 
Vigência da legislação tributária. Interpretação da legislação tributária. Obrigação tributária. Conceito. Natureza. Espécies. Nascimento da obrigação tribu-
tária. Hipótese de incidência. Fato imponível. Efeitos. Obrigação principal e acessória. Sujeito ativo e sujeito passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio 
tributário. Responsabilidade tributária. Sucessão. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Substituição tributária. Crédito tributário: 
conceito. Lançamento: natureza e espécies. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Suspensão: conceito, moratória, depósito, reclamações e 
recursos, parcelamento, decisões judiciais. Extinção: modalidades. Pagamento. Compensação. Remissão. Decadência. Prescrição. Decisão administrativa e 
decisão judicial. Exclusão: isenção, anistia. Garantias e privilégios. Tributos federais, estaduais e municipais.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 12° Aditivo ao Contrato Nº005/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS 
EIRELLI; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº2210, José Bonifácio, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo VIPROC nº02804417/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº005/CEGEP/2022; b) Parecer 
Jurídico nº114/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) na solicitação da Contratada; d) na Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 (CE000178/2022); 
e) na autorização da SEPLAG e planilha de preços aprovada; f) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No artigo 65, 
inciso II, alínea “d,” da Lei nº8.666/1993 e suas alterações e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: 
Considerando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 – CE000178/2022, referente à categoria de Motorista, fica revisto o 
valor mensal do contrato, que passa para R$ 159.398,33 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), a partir de 1º 
de janeiro de 2022, enquanto o seu valor anual passa a ser de R$1.914.203,52 (um milhão, novecentos e quatorze mil, duzentos e três reais e cinquenta e dois 
centavos), conforme aprovação da planilha de preços pela COSET/SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.914.203,52 (um milhão, novecentos e quatorze 
mil, duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 03 de maio 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Orlando Mesquita Lins, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 13° Aditivo ao Contrato Nº005/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS 
EIRELLI; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº2210, José Bonifácio, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo nº03218740/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº006/CEGEP/2022; b) Parecer Jurídico 
nº139/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) na solicitação da Contratada; d) na Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 (CE000230/2022); e) na auto-
rização da SEPLAG e planilha de preços aprovada; f) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No artigo 65, inciso II, alínea 
“d,” da Lei nº8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Considerando a 
celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 – CE000230/2022, referente à categoria de Motoqueiro, fica revisto o valor mensal 
do contrato, que passa para R$ 159.785,45 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de 
janeiro de 2022, enquanto o seu valor anual passa para R$ 1.918.848,96 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa 
e seis centavos), conforme análise e aprovação da planilha de preços pela COSET/SEPLAG. O limite máximo para repactuação do contrato observará o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ficando a Contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que 
ultrapassar o referido limite ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.918.848,96 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa 
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas 
por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 12 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Orlando Mesquita Lins, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº444/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº00019496/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 
1º da Lei nº17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) NATALIA MARLA RIBEIRO FILGUEIRA, matrícula Nº30063503, ocupante do cargo de 
Vistoriador lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, refe-
rente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 03/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº556/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº00039144/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei nº17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) JOSUE 
LOPES PEREIRA, matrícula Nº3006445-.3 ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATI-
FICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 03/01/2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1277/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A 
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos 
e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a 
partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO

                            

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