69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022 Eletrônica nº2021/05793 e na proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do inciso IX do art. 234, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILCS da CEGÁS DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de maio de 2022. FORO: De Fortaleza/Ce SIGNATÁRIO: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ-CEGÁS, Fortaleza-Ce., 20 de maio de 2022. Leandro Petsold dos Santos Araújo DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03425329/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 1.º de dezembro de 2011, combi- nado com o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor GLEYDSON CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES, matrícula funcional n.º 493.195-1-7, ocupante do cago de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), lotado no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), para o exercício de mandato no cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Médicos do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, com efeitos a partir de 16 de abril de 2021, limitado ao final do mandato, em 24 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Marcos Antônio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10944034/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) FRANCISCO DANIEL IRIS GOIANA, matrícula n.º 303.808-1-9, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Gomes de Matos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03252203/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTA- MENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) FRANCISCA PATRÍCIA POMPEU BRASIL, matrícula n.º 160.095-1-2, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC Minas), a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Gomes de Matos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00336750/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTA- MENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) JOICE ELIDA ALVES GONÇALVES, matrícula n.º 302.605-1-1, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM LINGUAGEM E ENSINO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG), a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Gomes de Matos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00140925/2020, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 15 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2019 em favor do servidor THIAGO BRAGA TELES DA ROCHA, matrícula n.º 302.652-1-1, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM HISTÓRIA, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo período de 15 de março de 2020 a 14 de março de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar