DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
Eletrônica nº2021/05793 e na proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do inciso IX do art. 234, do Regulamento Interno
de Licitações e Contratos – RILCS da CEGÁS DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de maio de 2022. FORO: De Fortaleza/Ce SIGNATÁRIO: Leandro
Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ-CEGÁS, Fortaleza-Ce., 20 de maio de 2022.
Leandro Petsold dos Santos Araújo
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03425329/2021, RESOLVE,
com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 1.º de dezembro de 2011, combi-
nado com o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor GLEYDSON CÉSAR DE
OLIVEIRA BORGES, matrícula funcional n.º 493.195-1-7, ocupante do cago de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde (SES), lotado no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), para o exercício de mandato no cargo
de Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Médicos do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, com
efeitos a partir de 16 de abril de 2021, limitado ao final do mandato, em 24 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10944034/2021, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851,
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo
período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) FRANCISCO DANIEL IRIS GOIANA, matrícula n.º 303.808-1-9, ocupante do cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado
pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse
fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03252203/2021, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884,
de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º
25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) FRANCISCA PATRÍCIA POMPEU BRASIL, matrícula n.º 160.095-1-2, ocupante do cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM
LETRAS, ministrado pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC Minas), a partir da publicação deste ato, sem ônus
para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00336750/2022, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884,
de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º
25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO, pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) JOICE ELIDA ALVES GONÇALVES, matrícula n.º 302.605-1-1, ocupante do cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM LINGUAGEM E
ENSINO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG), a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto
às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00140925/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871,
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 15 de março de 2019 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 15 de março de 2019 em favor do servidor THIAGO BRAGA TELES DA ROCHA, matrícula n.º 302.652-1-1, ocupante do cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM HISTÓRIA,
ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo período de 15 de março de 2020 a 14 de março de 2021, sem ônus para o Estado quanto
às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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