DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
FONTE
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO 
ATUALIZADO
EMP. 
BIMESTRE
EMP. ATÉ 
BIMESTRE
SALDO 
ORÇAMENTO
79
TRANSFERÊNCIAS 
AO FUNDO DE 
DEFESA CIVIL
12.000.000,00
12.000.000,00
2.596.685,91
2.596.685,91
9.403.314,09
80
CONVÊNIOS 
COM ÓRGÃOS 
INTERNACIONAIS
5.484.000,00
5.484.000,00
5.484.000,00
82
CONVÊNIOS COM 
ÓRGÃOS FEDERAIS
674.816.026,00
156.674.689,20
31.530.331,09
799.960.384,11
34.474.864,15
40.130.949,12
759.829.434,99
86
CONVÊNIOS COM 
ÓRGÃOS MUNICIPAIS
40.874.000,00
40.874.000,00
3.085.447,35
5.001.276,60
35.872.723,40
88
CONVÊNIOS COM 
ÓRGÃOS PRIVADOS
18.384.637,00
4.576.051,91
3.487.787,83
19.472.901,08
1.763.032,81
1.916.252,18
17.556.648,90
91
RECURSOS 
PROVENIENTES DO SUS
914.339.876,00
97.867.901,17
97.827.901,17
914.379.876,00
158.308.825,24
250.260.775,16
664.119.100,84
92
REPASSE FUNDO 
A FUNDO
45.910.084,00
18.482.000,00
18.482.000,00
45.910.084,00
6.585.807,15
8.174.473,52
37.735.610,48
TOTAL GERAL
28.694.931.849,00
2.772.108.291,23
1.514.069.614,50
29.952.970.525,73
4.844.778.672,45
8.097.177.381,04
21.855.793.144,69
Relatório Bimestral por Função - 2º BIMESTRE/2022  
Art. 203, § 2º, Inciso III da Constituição Estadual
FUNÇÃO
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO 
ATUALIZADO
EMP. BIMESTRE
EMP. ATÉ 
BIMESTRE
SALDO 
ORÇAMENTO
01
LEGISLATIVA
748.165.075,00
37.698.883,03
3.400.000,00
782.463.958,03
132.093.958,69
257.043.410,03
525.420.548,00
02
JUDICIÁRIA
1.367.212.750,00
63.679.711,00
626.000,00
1.430.266.461,00
211.283.788,72
402.537.535,61
1.027.728.925,39
03
ESSENCIAL À JUSTIÇA
550.514.983,00
66.692.857,82
1.547.000,00
615.660.840,82
93.544.622,22
181.331.392,69
434.329.448,13
04
ADMINISTRAÇÃO
1.369.113.400,00
72.339.673,17
126.401.254,83
1.315.051.818,34
220.583.531,43
353.891.470,80
961.160.347,54
06
SEGURANÇA PÚBLICA
4.024.933.977,00
128.649.892,11
78.370.215,39
4.075.213.653,72
634.206.527,21
1.125.433.867,16
2.949.779.786,56
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
400.032.599,00
91.727.375,21
20.059.688,13
471.700.286,08
125.291.706,18
186.250.399,46
285.449.886,62
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
4.029.300.963,00
272.140.959,64
285.140.959,64
4.016.300.963,00
696.301.541,52
1.324.668.652,69
2.691.632.310,31
10
SAÚDE
4.760.211.057,00
640.628.828,37
370.834.461,67
5.030.005.423,70
877.286.870,06
1.457.853.275,04
3.572.152.148,66
11
TRABALHO
178.749.619,00
47.350.000,00
2.116.000,00
223.983.619,00
41.260.118,55
43.647.461,54
180.336.157,46
12
EDUCAÇÃO
3.664.804.070,00
864.526.715,16
363.149.516,67
4.166.181.268,49
909.183.022,24
1.357.026.302,78
2.809.154.965,71
13
CULTURA
250.896.930,00
30.317.893,04
20.317.893,04
260.896.930,00
34.415.444,89
41.887.110,22
219.009.819,78
14
DIREITOS DA CIDADANIA
301.036.908,00
23.562.577,44
1.625.000,00
322.974.485,44
47.832.960,01
81.814.505,61
241.159.979,83
15
URBANISMO
143.469.390,00
98.430.234,10
3.666.234,10
238.233.390,00
67.402.854,21
73.706.734,32
164.526.655,68
16
HABITAÇÃO
40.899.779,00
3.270.622,79
1.330.622,79
42.839.779,00
2.663.095,71
4.048.788,87
38.790.990,13
17
SANEAMENTO
955.883.803,00
38.284.044,91
43.558.944,50
950.608.903,41
36.446.429,90
39.808.608,04
910.800.295,37
18
GESTÃO AMBIENTAL
650.238.535,00
56.686.845,22
21.616.179,71
685.309.200,51
39.119.204,05
52.843.313,16
632.465.887,35
19
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
267.035.084,00
8.260.457,61
7.944.250,21
267.351.291,40
11.187.923,27
21.479.820,10
245.871.471,30
20
AGRICULTURA
378.245.614,00
33.934.543,45
27.662.212,76
384.517.944,69
69.203.224,87
92.905.665,05
291.612.279,64
21
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
8.952.344,00
7.542.533,58
2.240.058,31
14.254.819,27
5.777.814,40
7.366.000,50
6.888.818,77
22
INDÚSTRIA
70.464.200,00
35.134.154,00
33.061.154,00
72.537.200,00
2.764.983,73
4.549.551,92
67.987.648,08
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
78.466.730,00
441.342,08
9.000,00
78.899.072,08
13.228.531,94
15.213.616,31
63.685.455,77
24
COMUNICAÇÕES
159.981.555,00
4.000,00
4.000,00
159.981.555,00
27.806.169,94
33.677.365,05
126.304.189,95
25
ENERGIA
79.993.832,00
79.993.832,00
528.596,48
786.292,10
79.207.539,90
26
TRANSPORTE
1.394.798.949,00
71.426.486,00
49.926.486,00
1.416.298.949,00
217.035.461,96
307.509.553,43
1.108.789.395,57
27
DESPORTO E LAZER
67.061.222,00
30.302.757,50
16.762.482,75
80.601.496,75
16.586.191,19
22.558.438,19
58.043.058,56
28
ENCARGOS ESPECIAIS
2.451.068.929,00
49.074.904,00
32.700.000,00
2.467.443.833,00
311.744.099,08
607.338.250,37
1.860.105.582,63
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
303.399.552,00
303.399.552,00
303.399.552,00
TOTAL GERAL     
28.694.931.849,00
2.772.108.291,23
1.514.069.614,50
29.952.970.525,73
4.844.778.672,45
8.097.177.381,04
21.855.793.144,69
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº08/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº07/2022.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, incisos I, III e VI da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos VI e IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho 
de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho de aprovar a execução de projetos no regime de Parcerias Público-Privadas; 
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de 
aprovar os instrumentos de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução do CGPPP nº 04/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado em 23 fevereiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Complementar os termos estabelecidos no Art. 2º da Resolução do CGPPP nº 07/2022, acatando a sugestão do Parecer Técnico do Grupo 
Técnico de Parcerias, para recomendar a análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado sobre a adequação da referida PPP ao novo marco legal do 
saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, especificamente no que diz respeito ao projeto não se caracterizar como subdelegação, bem como não infringir os 
limites percentuais ditados no art. 11-A da referida lei.
§ 1º A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deve elaborar documentação técnica com motivação referenciando os estudos que comprovam a 
não sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final, conforme disposto no § 3º do art. 11-A da Lei nº 14.026/2020.
§ 2º. Recomenda-se que a documentação técnica elaborada pela Cagece, assim como o Parecer Jurídico elaborado pela PGE acerca do assunto, sejam 
acostados ao processo que se encontra em análise no Tribunal de Contas do Estado para apreciação daquela Corte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 2 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP

                            

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