DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
Art. 1º. O prazo de preenchimento do Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social Cemaris 2022, referente aos casos notificados de risco pessoal e social 
por violação de direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021.
Parágrafo único: O período de realização do Cemaris 2022, será de 01 de agosto à 31 de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2022.
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº004/2022.
PACTUA PARCERIA COM A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PARA VIABILIZAR A 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS JUNTO AOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 29 de abril de 2022. CONSIDERANDO o inciso III do Art. 4º da Norma Operacional Básica do Suas – 
NOB/Suas-2012 que estabelece o convívio ou vivência familiar, comunitária e social, como uma das cinco seguranças afiançadas pela política de assistência 
social; CONSIDERANDO a Lei nº 13812/2019 que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas 
Desaparecidas e altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) CONSIDERANDO a Campanha Nacional de Familiares 
de Pessoas Desaparecidas instituída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública executada pela Perícia Forense no estado do Ceará, em sua segunda 
etapa de Coleta de DNA de Pessoas sem Identificação, que foi lançada em 21 de março de 2022; e CONSIDERANDO a importância da busca ativa, a ser 
realizada pela PEFOCE, de pessoas desaparecidas junto aos usuários da política de assistência social para possibilitar o retorno da convivência familiar, 
comunitária e social, RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A realização de parceria com a Perícia Forense do Estado do Ceará para viabilizar a identificação de pessoas desaparecidas junto aos usuários 
da política de assistência social.
Art 2º – A identificação de pessoas desaparecidas será realizada pela PEFOCE por meio da coleta de material nas unidades que ofertam serviços 
socioassistenciais, sobretudo, no Centro POP e nas unidades de acolhimento, conforme a necessidade.
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº080/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LETÍCIA SIMÕES RIVELINI, ocupante do cargo de COORDENADOR, com simbologia DNS-2, 
matrícula nº 3002433-8, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 19 a 20 de maio de 2022, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a parceria para 
a Gestão Compartilhada dos Centros Socioeducativos, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 138,78 (cento e 
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo 
I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº85/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, os SOCIOEDUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para exercer a função de Coordenador de Segurança, o qual 
faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº85/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
3002722-1
ALEXANDRE FRANCA FONTOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO
3002706-X
ARIANE LAVINIA MELO DE SOUSA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO MIGUEL
3002772-8
DENIS RODRIGUES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO FRANCISCO
3002771-X
ERASMO DE SOUSA LIMA JUNIOR
UNIDADE DE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENEGRO
3002786-8
MARCOS ALAN MASCARENHAS DE SOUSA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PASSARÉ
3002721-3
MARCOS ANTONIO FEITOSA GOMES
UNIDADE DE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENEGRO
3002796-5
MARIO ANTONIO LIMA CARDOSO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORSCHEIDER
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PORTARIA Nº086/2022 – SEAS - A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro 
de 2020, CONSIDERANDO o Acordo de Empréstimo n° 5237/OC-BR, celebrado entre o Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, 
através da SPS, SSPDS e SEAS, e o BID, para implementação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, resolve designar 
os SERVIDORES/COLABORADORES adiante relacionados para procederem à análise e avaliação de portfólios ou currículos e documentação perti-
nente, tendo em vista a composição de listas curtas na fase de pré-licitação ou pré-seleção, conforme o caso, bem como análise, avaliação e julgamento de 
propostas técnicas, propostas financeiras e respetivos documentos de qualificação nos processos de seleção de consultoria; análise e julgamento de propostas 
nos processos de aquisição de bens, obras e serviços técnicos, análise de recursos/solicitações de esclarecimentos dos referidos processos; elaboração de 
relatórios de avaliação e julgamento dos processos de aquisição e/ou seleção dos Processos nº 03494748/2022, nº 03494861/2022, nº 03494993/2022, que 
têm por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL e, demais funções correlatas aos processos licitatórios do PreVio:

                            

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