DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº108  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2020_001_1805/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo 
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Saraiva n° 400, SL.04, Bras 
Cubas, Mogi das Cruzes/SP – CEP: 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento legal nos termos das 
cláusulas e condições do Contrato nº 2020_001_1805, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57, e pelas 
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de locação mensal de veículos automotores velados, zero-quilômetro, 
sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, incluindo seguro total, com socorro e reboque 24 horas, serviços de manutenção, substituição 
de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, para a Perícia Forense do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 801.680,64 (Oitocentos e 
um mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar 
do dia 25/05/2022 a 25/05/2023, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2020_001_1805. E, por estarem justos e acordados, as partes assinarão o 
presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos efeitos legais.; XII - DATA: 20/05/2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: RENATO JEVSON NUNES MACIEL - Diretor de planejamento e Gestão Interna e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Anselmo Tolentino 
Soares Junior -REPRESENTANTES LEGAIS..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2022
PROCESSO Nº01489097/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 01489097/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S.A), inscrita no CNPJ 03.506.307/0001-57, situada na Rua Machado de Assis n° 50 Edifício 2, Bairro Santa Lucia, Porto Alegre/ 
RS– CEP: 93.700-000, correspondente ao serviço de manutenção no Núcleo de Sobral da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que 
o requente (TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 3.456,26 
(Três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), atinente ao serviço de manutenção do núcleo de Sobral da Perícia Forense do Estado 
do Ceará – PEFOCE. Informo que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2021, todavia o valor faturado foi maior que o total do valor 
do empenho por estimativa. Informo que não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do 
encerramento do exercício vigente, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações 
para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2022
PROCESSO Nº04751930/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 04751930/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, estabelecida na Rua Padre Valdivino N° 150 - Bairro: Joaquim Távora – Fortaleza/CE, CEP: 60135-907, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, correspondente ao fornecimento de energia eletrica a Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando 
que o requerente (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE) tem direito ao que pleiteia; RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar 
a despesa, correspondente ao valor de R$ 10.023,57 (Dez mil vinte e três reais e cinquenta e sete reais), atinente as faturas de prestação de serviços de 
fornecimento de energia elétrica para a Perícia Forense do estado do Ceará referente ao mês de Abril/2022. Informo que a dívida se originou, pois houve um 
crescimento na estrutura física da PEFOCE e consequentemente o consumo de energia teve um significativo aumento nos seus valores mensais de modo que 
mesmo realizando o acréscimo de 25% ao valor do contrato, o saldo contratual foi insuficiente para a realização dos pagamentos. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº02387/2022.  RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 07.04.2022, ao servidor CARLOS EDILSON ARAÚJO, matrícula Nº000427, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 15, o 
ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º 
da Lei Complementar Estadual Nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada, com 
fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual 
Nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
  2º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique, em Exercício
3º SECRETÁRIO
Dep. Fernanda Pessoa, em Exercício
4ª SECRETÁRIA
Dep. Osmar Baquit
2° VOGAL
Dep. João Jaime
3° VOGAL
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ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº02414/2022.  RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 07.04.2022, ao servidor JOSE WILTON DE SOUSA, matrícula Nº000929, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo- NMD 08, o 
ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º 

                            

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