DOE 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº108 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2022
da Lei Complementar Estadual Nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
Nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique, em Exercício
3º SECRETÁRIO
Dep. Fernanda Pessoa, em Exercício
4ª SECRETÁRIA
Dep. Osmar Baquit
2° VOGAL
Dep. João Jaime
3° VOGAL
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº02325/2022. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 06.04.2022, à servidora FAUSTINA CARNEIRO DE LIMA, matrícula Nº000571, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo- NMD
12, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º da Lei Complementar Estadual Nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual Nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique, em Exercício
3º SECRETÁRIO
Dep. Fernanda Pessoa, em Exercício
4ª SECRETÁRIA
Dep. Osmar Baquit
2° VOGAL
Dep. João Jaime
3° VOGAL
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº02397/2022. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 07.04.2022, à servidora ANA TEREZA COSTA RODRIGUES, matrícula Nº000316, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
10, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º da Lei Complementar Estadual Nº210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual Nº210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique, em Exercício
3º SECRETÁRIO
Dep. Fernanda Pessoa, em Exercício
4ª SECRETÁRIA
Dep. Osmar Baquit
2° VOGAL
Dep. João Jaime
3° VOGAL
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº049/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo Nº01732/2022, protocolado em 16 de março de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 28 dia(s) do mês de março do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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