Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 O Município de Icó, através da Secretaria de Saúde, ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 05/2022 - PERP. Unidades Administrativas participantes: GABINETE DA PREFEITA; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE; CONTROLADORIA GERAL; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA; SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CENTRO DE OPERAÇÕES DO TRÂNSITO – COTRAN, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE UTENSÍLIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor Global da Ata de Registro de Preços: R$ 5.430.247,50 (cinco milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Contratados: J M DONNA DE FREITAS ARAUJO - ME, CNPJ Nº 12.240.925/0001-99; através de seu representante legal, a Sra. Josefa Maria Donna de Freitas Araújo, NEKTARCOMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 01.391.755/0001-27, através de seu representante legal, a Sra. Maria Enidete Almeida. Assinam pelo Órgão Gerenciador: o Ordenador de despesas, Éder Lima Aureliano. Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 19 de maio de 2022. Icó/CE, 19 de maio de 2022. Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:6E8E963B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 22.09/2021 - TP O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura de Icó, Sr. Carlos Alberto Julião da Cunha, no uso de suas atribuições legais e, considerando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MONUMENTAL NO DISTRITO GAMA NO MUNICIPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, conforme anexos do edital integrante deste Processo vem homologar e adjudicar o presente processo administrativo de licitação TOMADA DE PREÇOS N° 22.09/2021-TP, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da: MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ n° 44.460.479/0001-15, no valor total de R$ 759.911,20 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e onze reais e vinte centavos). Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:2B03C987 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 22.10/2021 - TP O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura de Icó, Sr. Carlos Alberto Julião da Cunha, no uso de suas atribuições legais e, considerando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ANFITEATRO NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, conforme anexos do edital integrante deste Processo vem homologar e adjudicar o presente processo administrativo de licitação TOMADA DE PREÇOS N° 22.10/2021-TP, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da: MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ n° 44.460.479/0001-15, no valor total de R$ 731.634,00 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais). Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:206F4CA8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados ao Alvará Sonora para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 12/2019, de 03 de maio de 2019. CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o município possui competência administrativa originária em matéria ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da subsidiariedade; CONSIDERANDO o artigo 7° da Lei Municipal n° 1034, de 12 de dezembro de 2019, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA possui competência administrativa para instituídas , na forma de Resolução, a taxa de Licenciamento Ambiental e a taxa de serviços diversos, destinadas à autorização quanto a exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, em todo o território municipal de Icó; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos, potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó- Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum. Resolve: estabelecer critérios e procedimentos para Alvará Sonora pela Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente - SUDEMA. Art. 1º Os interessados no exercício das atividades para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído, deverão requerer daFechar