DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                 www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto 
  
OBJETO: Locação de máquina (retroescavadeira) para o 
atendimento das necessidades operacionais do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1201.17.544.0131.2.078 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 
  
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.12 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME 
R$ 29.190,00 (vinte e nove mil, cento e 
noventa reais) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 05 (CINCO) MESES. 
  
ASSINA(M) 
PELO(S) 
CONTRATADO(S): 
Francisco 
Ivan 
Rodrigues de Sousa 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: Francisco Helter de 
Oliveira 
  
Nova Russas/CE, 19 de maio de 2022 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova 
Russas - SAAE/NR 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:42E80376 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS 
DE PESSOAL EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ORÓS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 263/2022 OROS-CE, DE 05 DE MAIO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS 
QUADROS 
DE 
PESSOAL 
EFETIVO 
NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS E AUTORIZA 
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam criados, no quadro efetivo da Câmara Municipal de 
Orós, Estado do Ceará, os cargos de provimento efetivo, constantes do 
anexo I desta Lei, a serem providos através de aprovação em 
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do art. 
37, II, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo, 
cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas no 
anexo II integrante desta Lei. 
Art. 2º. O provimento dos cargos descritos nesse capítulo ocorrerá 
mediante concurso público nos termos do Regime Jurídico dos 
Servidores do Município. 
Art. 3°. Os servidores da Câmara Municipal de Orós perceberão as 
remunerações na forma do anexo III, com revisões anualmente, 
observando, no mínimo, o INPC dos últimos 12 (doze) meses. 
§ 1°. Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, serão estendidos aos 
servidores da Câmara Municipal de Orós. 
§ 2°. O servidor que venha a exercer cargo em comissão poderá optar 
por manter a remuneração do cargo de que seja titular. 
§ 3º. O vencimento, acrescido das vantagens financeiras de caráter 
permanentes, são irredutíveis. 
Art. 4º. Remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente 
ao Servidor pelo efetivo exercício do cargo, que corresponde ao 
vencimento, acrescido de vantagens financeiras permanentes ou 
temporárias. 
Art. 5º. O Servidor perderá: 
I – A remuneração dos dias que faltar ao serviço, salvo sob licença 
médica ou justificativa aceita pela chefia imediata. 
II – A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, 
ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a quinze minutos, 
salvo justificativa aceita pela chefia imediata. 
Art. 6º. Salvo por imposição legal, por autorização do Servidor ou por 
ordem judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou 
provento, exceto os descontos legais. 
Parágrafo único. Mediante autorização do Servidor, poderá haver 
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da 
administração e com reposição dos custos, quando significativamente 
onerosos, no limite máximo de 30% (trinta por cento). 
Art. 7º. As relações jurídico-administrativas dos servidores com a 
Câmara Municipal de Orós serão regidas pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município. 
Art. 8º. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para 
outro setor do Poder Legislativo, de acordo com a necessidade do 
serviço público e, excepcionalmente, para o Poder Executivo, desde 
que, neste caso, seja firmado acordo específico de cooperação entre os 
Poderes cedente e cessionário. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 10. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ORÓS – CEARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal De Orós 
  
ANEXO I 
CARGOS CRIADOS 
  
ORD. 
CARGOS 
NÍVEL 
VAGAS 
JORNADA 
1 
Agente Administrativo 
Médio 
3 
20h 
2 
Vigia 
Fundamental 
4 
40h 
3 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Fundamental 
2 
20h 
 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:67F3DBCC 
 
LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.05.24.01-SRP 
 
ESTADO 
DO 
CEARA・PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ORÓS/CE・A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA 
PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 – CENTRO – ORÓS-CE, 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 07 DE JUNHO 
DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.05.24.01-SRP, 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/DIDÁTICO/ESCRITÓRIO, 
PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO 
EDITAL. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO 
ENDEREÇO 
ACIMA, 
A 
PARTIR 
DA 
DATA 
DESTA 
PUBLICAÇÃO, 
NO 
HORÁRIO 
DE 
ATENDIMENTO 
AO 
PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: 
www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/,  
  
Orós/CE, 24 DE MAIO DE 2022.  
  
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR 
Pregoeiro 

                            

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