DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto
OBJETO: Locação de máquina (retroescavadeira) para o
atendimento das necessidades operacionais do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1201.17.544.0131.2.078
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.12
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME
R$ 29.190,00 (vinte e nove mil, cento e
noventa reais)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 05 (CINCO) MESES.
ASSINA(M)
PELO(S)
CONTRATADO(S):
Francisco
Ivan
Rodrigues de Sousa
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: Francisco Helter de
Oliveira
Nova Russas/CE, 19 de maio de 2022
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova
Russas - SAAE/NR
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:42E80376
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS
DE PESSOAL EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ORÓS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 263/2022 OROS-CE, DE 05 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS
QUADROS
DE
PESSOAL
EFETIVO
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS E AUTORIZA
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro efetivo da Câmara Municipal de
Orós, Estado do Ceará, os cargos de provimento efetivo, constantes do
anexo I desta Lei, a serem providos através de aprovação em
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do art.
37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo,
cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas no
anexo II integrante desta Lei.
Art. 2º. O provimento dos cargos descritos nesse capítulo ocorrerá
mediante concurso público nos termos do Regime Jurídico dos
Servidores do Município.
Art. 3°. Os servidores da Câmara Municipal de Orós perceberão as
remunerações na forma do anexo III, com revisões anualmente,
observando, no mínimo, o INPC dos últimos 12 (doze) meses.
§ 1°. Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, serão estendidos aos
servidores da Câmara Municipal de Orós.
§ 2°. O servidor que venha a exercer cargo em comissão poderá optar
por manter a remuneração do cargo de que seja titular.
§ 3º. O vencimento, acrescido das vantagens financeiras de caráter
permanentes, são irredutíveis.
Art. 4º. Remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente
ao Servidor pelo efetivo exercício do cargo, que corresponde ao
vencimento, acrescido de vantagens financeiras permanentes ou
temporárias.
Art. 5º. O Servidor perderá:
I – A remuneração dos dias que faltar ao serviço, salvo sob licença
médica ou justificativa aceita pela chefia imediata.
II – A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos,
ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a quinze minutos,
salvo justificativa aceita pela chefia imediata.
Art. 6º. Salvo por imposição legal, por autorização do Servidor ou por
ordem judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou
provento, exceto os descontos legais.
Parágrafo único. Mediante autorização do Servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição dos custos, quando significativamente
onerosos, no limite máximo de 30% (trinta por cento).
Art. 7º. As relações jurídico-administrativas dos servidores com a
Câmara Municipal de Orós serão regidas pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.
Art. 8º. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para
outro setor do Poder Legislativo, de acordo com a necessidade do
serviço público e, excepcionalmente, para o Poder Executivo, desde
que, neste caso, seja firmado acordo específico de cooperação entre os
Poderes cedente e cessionário.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ORÓS – CEARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal De Orós
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
ORD.
CARGOS
NÍVEL
VAGAS
JORNADA
1
Agente Administrativo
Médio
3
20h
2
Vigia
Fundamental
4
40h
3
Auxiliar de Serviços Gerais
Fundamental
2
20h
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:67F3DBCC
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.05.24.01-SRP
ESTADO
DO
CEARA・PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ORÓS/CE・A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA
PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 – CENTRO – ORÓS-CE,
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 07 DE JUNHO
DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.05.24.01-SRP,
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/DIDÁTICO/ESCRITÓRIO,
PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO
EDITAL. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO
ENDEREÇO
ACIMA,
A
PARTIR
DA
DATA
DESTA
PUBLICAÇÃO,
NO
HORÁRIO
DE
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES:
www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES:
http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/,
Orós/CE, 24 DE MAIO DE 2022.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR
Pregoeiro
Fechar