DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                 www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
d) um membro da Secretaria da Infraestrutura. 
Parágrafo único - os representantes dos órgãos municipais serão 
indicados pelos respectivos órgãos. 
Art. 8º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, 
um conselheiro suplente, observando os mesmos procedimentos e 
exigências. 
§ 1º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única 
recondução subsequente. 
§ 2º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse 
público relevante e não será remunerada. 
§ 3º- A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante 
portaria da PREFEITA Municipal. 
Art. 9º - Perderá o mandato o conselheiro que: 
I – Desvincular-se do órgão de origem de sua representação; 
II- Faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem 
justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no 
regimento Interno; 
III- Apresentar renúncia ao conselho: 
IV- Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das 
funções; 
V- For condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento 
de crime ou contravenção penal 
Art. 10- O regimento Interno do Conselho será elaborado por seus 
membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pela 
PREFEITA Municipal. 
Parágrafo Único – A organização e o funcionamento do Conselho 
serão disciplinados no Regimento Interno. 
Art.11 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, a ser administrado pela Secretaria do Desenvolvimento 
Social, sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência. 
Art. 12 - Compete ao Fundo: 
I - Gerir os recursos orçamentários próprios do município ou à ele 
transferidos, em benefício das Pessoas com Deficiência, pelo Estado 
ou pela União; 
II- Gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, 
ou por doações ao Fundo; 
III- Liberar os recursos a serem aplicados em benefício das Pessoas 
com Deficiência e, nos termos da resolução do Conselho; 
IV- Administrar os recursos específicos para os programas de 
atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo 
resoluções do conselho; 
VI - Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 13- O Fundo será regulamentado por decreto do(a) Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 14 - Fica o poder público municipal autorizado a abrir credito 
especial, no Orçamento 2022, para as despesas iniciais, decorrentes do 
cumprimento desta lei. 
Art. 15- O Poder público Municipal irá consignar nos Orçamentos 
futuros do município dotações orçamentárias para o atendimento das 
despesas com o cumprimento desta Lei. 
Art. 16- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 24 de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2022 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:86C3E057 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2022  
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO HONORÁRIO A CAMILO SOBREIRA 
DE SANTANA, CONFORME O ART. 90, §2º, INC. 
V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do 
Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo. 
  
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao 
Sr. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, em reconhecimento aos 
bons e relevantes serviços prestados à população do Município de 
Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo. 
  
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em 
Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem 
designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da 
Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua 
publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 24 de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Originário do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2022  
 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:D59C8F4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SMI-TP. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS NA LOCALIDADE DE ÁGUA BOA NO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de 
Licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação 
da 
licitação 
supracitada 
da 
seguinte 
forma: 
Licitantes 
INABILITADOS: 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI 
– 
EPP, 
ENGERCON 
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, LC PROJETOS E 
CONSTREUÇÕES LTDA, M L INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI – ME e Licitantes HABILITADOS: AGF PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CARVALHO 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME, 
COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, 
CONJASF 
– 
CONSTRUTORA 
DE 
AÇUDAGEM 
LTDA, 
CONSTRUTORA BENEVIDES AGUIAR LTDA. – ME, ENERGY 
SERVIÇOS EIRELI – EPP, L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES 
EIRELI – ME, MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, 
MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, MONTE SIÃO 
EMPREENDIMENTOS LTDA, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Fica aberto o prazo 
recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Os motivos encontram-se a 
disposição dos interessados, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, 
situada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 
62.736-00, fones: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, no horário de 
atendimento ao público de 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h e 
também 
nos 
sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.. Paramoti-Ce, em 20 
de Maio de 2022. José Hallyson Sousa Rocha –Presidente da CPL 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da CPL 

                            

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