DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961
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d) um membro da Secretaria da Infraestrutura.
Parágrafo único - os representantes dos órgãos municipais serão
indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 8º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente,
um conselheiro suplente, observando os mesmos procedimentos e
exigências.
§ 1º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única
recondução subsequente.
§ 2º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
§ 3º- A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante
portaria da PREFEITA Municipal.
Art. 9º - Perderá o mandato o conselheiro que:
I – Desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II- Faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem
justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no
regimento Interno;
III- Apresentar renúncia ao conselho:
IV- Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das
funções;
V- For condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento
de crime ou contravenção penal
Art. 10- O regimento Interno do Conselho será elaborado por seus
membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pela
PREFEITA Municipal.
Parágrafo Único – A organização e o funcionamento do Conselho
serão disciplinados no Regimento Interno.
Art.11 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, a ser administrado pela Secretaria do Desenvolvimento
Social, sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Art. 12 - Compete ao Fundo:
I - Gerir os recursos orçamentários próprios do município ou à ele
transferidos, em benefício das Pessoas com Deficiência, pelo Estado
ou pela União;
II- Gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios,
ou por doações ao Fundo;
III- Liberar os recursos a serem aplicados em benefício das Pessoas
com Deficiência e, nos termos da resolução do Conselho;
IV- Administrar os recursos específicos para os programas de
atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo
resoluções do conselho;
VI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13- O Fundo será regulamentado por decreto do(a) Chefe do
Poder Executivo.
Art. 14 - Fica o poder público municipal autorizado a abrir credito
especial, no Orçamento 2022, para as despesas iniciais, decorrentes do
cumprimento desta lei.
Art. 15- O Poder público Municipal irá consignar nos Orçamentos
futuros do município dotações orçamentárias para o atendimento das
despesas com o cumprimento desta Lei.
Art. 16- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 24 de Maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2022
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:86C3E057
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO A CAMILO SOBREIRA
DE SANTANA, CONFORME O ART. 90, §2º, INC.
V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do
Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao
Sr. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, em reconhecimento aos
bons e relevantes serviços prestados à população do Município de
Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em
Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem
designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 24 de Maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Originário do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2022
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:D59C8F4C
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SMI-TP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS NA LOCALIDADE DE ÁGUA BOA NO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de
Licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação
da
licitação
supracitada
da
seguinte
forma:
Licitantes
INABILITADOS:
ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI
–
EPP,
ENGERCON
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, LC PROJETOS E
CONSTREUÇÕES LTDA, M L INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – ME e Licitantes HABILITADOS: AGF PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CARVALHO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME,
COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,
CONJASF
–
CONSTRUTORA
DE
AÇUDAGEM
LTDA,
CONSTRUTORA BENEVIDES AGUIAR LTDA. – ME, ENERGY
SERVIÇOS EIRELI – EPP, L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES
EIRELI – ME, MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, MONTE SIÃO
EMPREENDIMENTOS LTDA, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Fica aberto o prazo
recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Os motivos encontram-se a
disposição dos interessados, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal,
situada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP
62.736-00, fones: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, no horário de
atendimento ao público de 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h e
também
nos
sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.. Paramoti-Ce, em 20
de Maio de 2022. José Hallyson Sousa Rocha –Presidente da CPL
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
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